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    Governo prorroga isenção de visto para cidadãos dos EUA, Austrália e Canadá para 2024

    O prazo anterior era de 1º de outubro deste ano; Japão já fechou acordo com Brasil de liberação recíproca

    Brenda Silvada CNN , em Brasília

    O governo federal prorrogou a isenção de visto para cidadãos dos Estados Unidos, da Austrália e do Canadá para 10 de janeiro de 2024. Antes, a medida só iria valer até 1º de outubro de 2023.

    A decisão de isentar os estrangeiros citados foi feita no governo de Jair Bolsonaro (PL), em 2019, de forma unilateral – ou seja, os países continuaram exigindo o visto de brasileiros. O argumento da época era a possibilidade de fortalecer o turismo brasileiro.

    O decreto foi revogado em maio deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com a justificativa do princípio da reciprocidade, que faz parte do padrão de política migratória brasileira, segundo o Ministério das Relações Exteriores (MRE). Nesse entendimento, os países devem ter as mesmas regras de visto para turistas advindos do Brasil.

    A decisão de prorrogar a isenção está em um decreto publicado nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU).

    O Itamaraty afirmou, em nota, que o prazo foi adiado para “beneficiar o planejamento do setor de turismo e dos nacionais daqueles três países que pretendam vir ao Brasil a partir de outubro”.

    O ministério também disse estar “pronto” para negociar com EUA, Austrália e Canadá acordos de isenção de vistos “baseados nos princípios da reciprocidade e da igualdade entre os Estados”.

    O Japão também estava no grupo que recebeu a liberação em 2019. Entretanto, o Brasil entrou em um acordo com o país em agosto deste ano para uma isenção recíproca de vistos de visita para portadores de passaporte comum que viajem por um período de até 90 dias.

    A isenção para esse tipo de visto entre Japão e Brasil passa a valer a partir de 30 de setembro de 2023 e terá validade inicial de três anos.

    Na terça-feira (5), o MRE publicou uma portaria que regulamentou a concessão de visto temporário e de autorização de residência a cidadão da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

    Participam do grupo: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

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