Governo permite autorização online para viagens de menores desacompanhados
Requerentes podem emitir documento presencialmente em cartório ou por plataforma via videoconferência para voos domésticos
A partir desta segunda-feira (2), a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos, em voos domésticos, poderá ser emitida em formato digital, informou o Governo Federal em nota.
A autorização é necessária para o embarque de menores viajando sozinhos ou acompanhados por adultos maiores de 18 anos, que não sejam pais ou parentes próximos da criança. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) está disponibilizada na plataforma e-Notariado.
Além da AEV, o formato de autorização física e impressa permanecerá disponível, também realizado por reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em cartório de notas.
A AEV foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil, em parceria com a Secretaria Especial de Modernização do Estado, da Presidência da República, e com as empresas aéreas. A iniciativa contou ainda com o apoio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério da Infraestrutura.
Como solicitar a autorização
O processo de emissão da autorização é realizado através da plataforma e-Notariado, pela qual os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação completa, é possível escolher a emissão do documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência.
Para a emissão do ato por videoconferência, os pais devem ter um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, este último emitido gratuitamente pelos cartórios de notas.
Uma vez emitida, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser gerada de forma impressa ou acessada pelo site ou pelo aplicativo e-Notariado.
Documentos necessários para o embarque
Em voos domésticos, os passageiros com idades a partir de 12 anos devem apresentar a AEV junto com um documento oficial de identificação com foto. As crianças menores de 12 anos podem embarcar apresentando a certidão de nascimento junto com a AEV.
É recomendado que o menor mantenha a AEV disponível consigo durante toda a viagem, informou o Governo Federal em nota.