Governo federal libera construções em cavernas e grutas
Empresas deverão comprovar que o empreendimento é de utilidade pública e realizar compensações ambientais
O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou na última quarta-feira (12), no Diário Oficial da União, um decreto que autoriza a realização de intervenções em cavidades naturais subterrâneas, como cavernas, grutas e furnas.
As cavidades têm um “grau de relevância”, que pode ser classificado como máximo, alto, médio ou baixo, dependendo de seus atributos “ecológicos, biológicos, geológicos, hidrológicos, paleontológicos, cênicos, histórico-culturais e socioeconômicos, avaliados sob enfoque regional e local”.
O texto estabelece que as cavidades com grau de relevância máximo “poderão ser objeto de impactos negativos irreversíveis quando autorizado pelo órgão ambiental licenciador competente, no âmbito do licenciamento ambiental da atividade ou do empreendimento”.
Para isso, porém, a empresa responsável pela intervenção deve demonstrar “que os impactos decorrem de atividade ou de empreendimento de utilidade pública”, a “inexistência de alternativa técnica e locacional viável ao empreendimento ou à atividade proposto”, “que os impactos negativos irreversíveis não gerarão a extinção de espécie que conste na cavidade impactada”, além da “viabilidade do cumprimento da medida compensatória”.
O decreto também determina que “o órgão ambiental licenciador competente deverá considerar, de forma equilibrada, os critérios ambientais, sociais e econômicos”. “A cavidade natural subterrânea classificada com grau de relevância alto, médio ou baixo poderá ser objeto de impactos negativos irreversíveis quando autorizado pelo órgão ambiental licenciador competente, no âmbito do licenciamento ambiental da atividade ou do empreendimento”, acrescenta o texto.
Caso a intervenção resulte em impactos negativos irreversíveis, a empresa responsável pelo empreendimento terá de optar por medidas compensatórias, entre elas “adotar medidas e ações para assegurar a preservação de duas cavidades naturais subterrâneas com o mesmo grau de relevância, de mesma litologia e com atributos ambientais similares àquela que sofreu o impacto”.
O que diz o governo
O Ministério do Meio Ambiente informa que o decreto “disciplina a proteção de cavidades naturais subterrâneas” e “assegura que a exploração só pode ocorrer desde que haja proteção equivalente, chegando a exigir a compensação em dobro”.
“A nova legislação mantém a necessidade de licenciamento prévio de todos os empreendimentos e a proibição de supressão de cavidades com material de destacada relevância histórico-cultural e religiosa. As possibilidades de compensação ambiental para empreendimentos que afetem cavidades de grau de proteção alta são ampliadas, de forma a permitir uma aplicação mais eficaz dos recursos destinados à preservação ambiental”, acrescenta o governo.
A pasta diz ainda que “o decreto cria a possibilidade de investimentos em projetos estruturantes fundamentais, geradores de emprego e renda, como rodovias, ferrovias, mineradoras, linhas de transmissão e energias renováveis, garantindo, ao mesmo tempo, a proteção das cavidades”.
“O objetivo do governo federal é trazer segurança jurídica para ambientes favoráveis ao desenvolvimento econômico, mantendo a preservação do meio ambiente por meio de uma legislação considerada entre as mais protetivas do mundo”, finaliza o ministério.