Governo do Rio permite volta de público nos estádios de futebol
Prefeitura já tinha dado aval para jogo com público em 4 de outubro
O governo do Rio de Janeiro autorizou a presença de torcida durante os jogos de futebol no estado, com público máximo de até 30% da capacidade de cada estádio.
A decisão, assinada pelo governador Cláudio Castro, foi publicada em edição extra do Diário Oficial na noite de quarta-feira (23) e contempla apenas os municípios que estejam na bandeira amarela ou verde, ou seja, cidades que tenham risco baixo ou muito baixo de transmissão de coronavírus.
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Já a prefeitura do Rio, que tinha dado aval para que o jogo entre Flamengo e Athletico, no dia 4 de outubro, ocorra com público no Maracanã, entende que a responsabilidade pela disponibilização de álcool em gel e outras medidas de segurança é dos clubes, de acordo com apuração da CNN.
O decreto segue o que foi sugerido em estudo feito pela CBF, corroborado pelo Ministério de Saúde, que avalizou o retorno de até 30% de público nos estádios brasileiros, durante os jogos da Copa do Brasil e do Brasileirão das séries A e B.
Durante as partidas, deverão ser realizadas campanhas de conscientização com divulgação de informativos do Ministério de Saúde, Secretaria Estadual e Municipais de Saúde, em relação a prevenção, diagnóstico e tratamento precoce da Covid-19; os torcedores deverão respeitar o distanciamento mínimo de de 2 metros entre eles (com exceção de grupos familiares); é obrigatório o uso de máscara dentro e fora dos estádios; os locais das partidas deverão garantir o fornecimento de álcool em gel 70%, medir a temperatura dos torcedores e realizar a triagem dos sintomáticos para impedir a entrada dos mesmos nos estádios.
Lojas, restaurantes, lanchonetes e bares poderão abrir, porém com o restrito cumprimento das orientações sanitárias locais; e deverá ser feita a contratação de equipe para higienização dos corrimãos, assentos e locais de circulação do estádio.
O decreto do governador Cláudio Castro ainda estipula multa de R$ 5 mil na primeira incidência de descumprimento dos protocolos acima mencionados e proibição de realização de novas partidas no local por até 15 dias corridos, na segunda reincidência. Os valores das multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Saúde.