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    Governo do DF é condenado a indenizar aluna vítima de bullying escolar

    Justiça determina pagamento de mais de R$ 16 mil à família da estudante

    João Rosada CNN

    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Governo do Distrito Federal ao pagamento de indenização a uma estudante vítima de bullying em uma escola pública, envolvendo a participação de um professor.

    O tribunal determinou que o governo indenize a família da menina que sofreu bullying em mais de R$ 16 mil. A decisão foi da 7ª Turma e aconteceu forma unânime.

    “Em relação aos danos morais, o tribunal considerou que o valor de R$ 15 mil atende às funções preventiva e compensatória, sendo adequado às circunstâncias do caso. Quanto aos danos materiais, a turma reconheceu o direito da estudante ao ressarcimento dos gastos com a transferência para a escola particular, no valor de R$ 1.529,76”, afirmou a decisão.

    De acordo com o processo, a aluna foi transferida para uma nova turma e, em um grupo de WhatsApp que incluía alunos e professores, sofreu bullying devido às suas opiniões políticas. A partir disso, passou a receber mensagens ameaçadoras e ter fotos divulgadas no grupo.

    Segundo o relato da aluna, diante das ameaças e perseguições, necessitou de tratamento psicológico e foi obrigada a ser transferida para uma escola particular para conseguir concluir o ano letivo.

    Em sua defesa, o governo do DF argumentou que não houve conivência da direção da escola e que o grupo de WhatsApp era privado, sem caráter oficial, e não contava com a participação de membros da diretoria.

    O DF alegou ainda que a instituição tomou medidas para proteger a aluna, o que incluiu a retratação do professor envolvido e que os fatos não justificariam a condenação ao pagamento de indenização.

    No entanto, ao analisar o caso, os magistrados concluíram que provas evidenciam que a aluna foi vítima de bullying, com participação de alunos e do professor de inglês.

    “Evidencia-se a responsabilidade civil do Estado, diante da violação ao dever de guarda e vigilância da aluna que sofre bullying, com participação ativa de alunos e professor, no interior de estabelecimento de ensino da rede pública do Distrito Federal”, afirmou o relator.

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