Gilmar Mendes vota a favor de soltura de Robinho
Placar no STF está 4 a 1 para manter prisão do ex-jogador, condenado por estupro na Itália
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (15) a favor da soltura do ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho.
O ex-atleta está preso desde 22 de março, cumprindo uma pena de 9 anos de prisão por um estupro coletivo cometido na Itália, em 2013. A sentença italiana foi confirmada pela Justiça brasileira.
Gilmar votou para suspender o processo de homologação da decisão da Itália, feito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A consequência seria a soltura de Robinho.
Em seu voto, Gilmar argumenta que o processo ainda não esgotou todas as possibilidades de recurso no Brasil.
O placar agora está 4 a 1 para manter a prisão. Votaram no sentido de rejeitar o pedido da defesa de Robinho o relator, Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.
O STF analisa dois habeas corpus apresentados pela defesa de Robinho. O julgamento foi retomado em sessão virtual que começou nesta sexta (15) e vai até 26 de novembro.
No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
Fux votou para rejeitar os dois habeas corpus apresentados pela defesa do ex-atleta. O ministro entendeu que não houve irregularidades na decisão do STJ que determinou a prisão.
“Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, escreveu o ministro em seu voto.
Voto de Gilmar
Em seu voto, Gilmar disse que o instrumento jurídico que permitiu a transferência da execução da pena de Robinho da Itália para o Brasil não poderia ser usado no caso de Robinho.
Isso porque esse instrumento passou a ser previsto na Lei de Migração brasileira a partir de 2017, sendo que os crimes do ex-jogador foram praticados em 2013.
Conforme o ministro, a lei ampliou o poder punitivo do Estado, ao permitir que a execução de pena de prisão decida em outro país seja efetivada no Brasil, “mediante simples decisão homologadora de sentença proferida por outro Estado soberano”.
Para Gilmar, o ponto representou uma inovação legislativa mais rigorosa, o que impede sua aplicação retroativa.
De acordo com Gilmar, essa posição não representaria uma impunidade para o caso, já que ainda seria possível processar Robinho pelo crime na Justiça brasileira.
“Entendo que a melhor solução para o caso de que se cuida é permitir que os fatos que renderam ensejo à condenação advinda da Itália sejam objeto de persecução penal pelas instituições brasileiras, mediante aplicação extraterritorial da lei penal brasileira”, afirmou.
“A não incidência do instituto da transferência da execução de pena à espécie ora decidida não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente”.
Caso vencido nessa posição, Gilmar defende que a ordem para prisão de Robinho não poderia ter sido dada de forma imediata após a homologação da sentença italiana. Isso porque ainda cabem recursos à decisão do STJ.
Ou seja, o ex-jogador deveria ficar em liberdade até que se esgotem todas as possiblidades de recursos.
“Por isso, a interpretação do preceito constitucional que mais se coaduna com a própria natureza das coisas e com o entendimento do STF é aquela que, em relação à matéria ora debatida, exige o trânsito em julgado não apenas da sentença proferida no exterior, mas ainda da decisão do STJ que vier a homologá-la”, disse Gilmar.
O caso
O ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, cometido em 2013. A sentença definitiva saiu nove anos depois, em janeiro de 2022, pela mais alta instância da Justiça italiana.
O pedido de homologação da sentença italiana foi feito porque o Brasil não extradita seus cidadãos para cumprir penas no exterior.
A análise do pedido de homologação foi feita pela Corte Especial do STJ, colegiado formado pelos quinze ministros com mais tempo de atuação no tribunal.
O STJ não julgou novamente Robinho pelo crime de estupro. A análise sobre a homologação da sentença avaliou se a decisão estrangeira cumpriu requisitos estabelecidos na legislação brasileira e se foram observadas as devidas regras do processo, como ter sido proferida por autoridade competente, por exemplo.
O ex-jogador da Seleção Brasileira está preso desde o dia 22 de março, na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo.