Fux suspende habeas corpus de condenados na Boate Kiss, dois deles se entregam
O presidente do STF determinou que "haja o cumprimento imediato" das penas atribuídas aos réus
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, aceitou, nesta terça-feira (14), o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pedindo a suspensão do habeas corpus (HC) preventivo aos quatro réus condenados no julgamento da Kiss, na sexta-feira (10). Com isso, eles podem ser presos.
Um deles, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus, foi preso após a decisão de Fux. Ele se entregou direto no presídio, em São Vicente do Sul, interior do RS. A informação foi confirmada pela repórter Bruna Ostermann com o delegado e com a superintendência de serviços Penitenciários.
Elissandro Spohr, um dos sócios da boate, também já se entregou, de acordo com o TJ-RS.
“Defiro o pedido liminar, com fundamento no §7º do art. 4º da Lei 8.437/92, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Habeas Corpus nº 70085490795 (0062632- 23.2021.8.21.7000), pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, pelo Tribunal do Júri”, decidiu Fux.
Entenda o Caso
Na última sexta-feira (10), os sócios da boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha Leão foram condenados no julgamento da tragédia que aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul (RS).
As condenações valeriam a partir de seu anúncio, apesar disso, um habeas corpus preventivo, concedido pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a um dos réus impedia o cumprimento imediato das penas.
O advogado de defesa de Elissandro Spohr, responsável pelo pedido de habeas corpus preventivo criticou o recurso do MP-RS.
Jader Marques publicou um vídeo nas redes sociais em que defende que não há uma matéria constitucional em discussão e que não há risco a ordem e segurança.
Em nota, Marques comentou a decisão de Fux: “O processo da boate Kiss é totalmente nulo por ilegalidades que aconteceram desde o sorteio de jurados ao curso do julgamento, passando pela votação e indo até a sentença.
Os erros gravíssimos estão todos registrados no processo e serão levados ao Tribunal de Justiça no recurso de apelação da defesa. Quanto à decisão do Ministro Fux, válida apenas para a suspensão da liminar, temos a expectativa de que será afastada na próxima quinta-feira (16), quando será julgado o mérito do Habeas Corpus, restabelecendo-se o direito de liberdade dos réus.”
Vale destacar que a decisão do STF vale apenas para a liminar. Na quinta, o habeas corpus será analisado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e, se os desembargadores respaldarem a decisão monocrática inicial, o HC volta a valer!
Os quatro acusados foram sentenciados pelo juiz Orlando Faccini Neto, do RS. As penas ficaram assim:
- Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate): 22 anos e 6 meses de reclusão
- Mauro Londero Hoffmann (também sócio): 19 anos e 6 meses de reclusão
- Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira): 18 anos de reclusão
- Luciano Bonilha Leão (auxiliar da banda): 18 anos de reclusão
[cnn_galeria active=”false” id_galeria=”586329″ title_galeria=”Incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 2013″/]
*Com informações de Bruna Ostermann, da CNN