Fux suspende dívida do Rio com Olimpíada e permite destinação contra pandemia
Apesar de ponderar sobre aspectos jurídicos da medida, ministro diz 'é tempo de escolhas trágicas' e ampara decisão 'na razão pública e no bem comum'
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta quinta-feira (2) a um pleito da prefeitura do Rio de Janeiro e determinou a suspensão do pagamento da dívida do município com o BNDES.
O financiamento é decorrente das obras realizadas na cidade para a organização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. A gestão do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) deve usar o recurso das parcelas para custear ações contra a pandemia do novo coronavírus.
O principal argumento da prefeitura era o de que a queda na arrecadação financeira por meio dos impostos e os novos gastos que se fizeram necessários contra a COVID-19 complicaram a já grave situação financeira da cidade, não havendo como honrar o pagamento do financiamento.
O ministro levantou ponderações de que o caso não seria exatamente próprio para o STF, falou em “mecanismo excepcional”, mas concedeu a decisão argumentando que a gravidade da atual situação justifica concessões.
“Para gestores, legisladores e julgadores, é tempo de escolhas trágicas e hard cases. Nesse contexto, a crueza da realidade dificulta os juízos de ponderação necessários para o alcance de decisões justificadas na razão pública e no bem comum”, escreveu Luiz Fux.
A expressão “hard cases” costuma ser usada quando um juiz analisa casos que geralmente não podem ser julgados com a mera aplicação de leis ou jurisprudência.
O ministro também considerou as alegações de que a medida era urgente, por conta de parcelas com vencimentos próximos, e tinha razoabilidade em outras decisões tomadas pelo STF, como as que suspenderam os pagamentos das dívidas de diversos estados com a União. Hoje, a CNN noticiou que Rondônia tornou-se o 14º estado a conseguir a suspensão do pagamento de sua dívida.
Luiz Fux ainda expôs a sua visão sobre o combate ao novo coronavírus na decisão. O ministro disse “a adoção precoce de medidas de contenção do coronavírus tem o condão de salvar milhares de vidas”. O negrito em “precoce” na frase acima foi feito pelo magistrado em sua decisão, que também justifica altos investimentos para a adoção antecipada destas medidas.
“Todavia, não se pode esquecer que medidas de contenção ao COVID-19 consistem em políticas públicas cujo implemento demanda recursos orçamentários, os quais precisam ser garantidos com a máxima urgência, a justificar, em caráter excepcional, a intervenção desta Corte”.
A decisão vale até uma manifestação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Enquanto ela estiver em vigor, a União e o BNDES ficam proibidos de executar judicialmente a prefeitura do Rio pelo não pagamento da dívida.