Fux rejeita ação do PDT para suspender prazos do Enem por causa da COVID-19
O partido havia pedido que os prazos para a inscrissão e para a solicitação de isenção da taxa de R$ 85 deste ano fossem adiados
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou neste sábado (4) uma ação do PDT para suspensão dos prazos do Enem. O partido havia pedido que os prazos para a inscrição e para a solicitação de isenção da taxa de R$ 85 deste ano fossem adiados devido à pandemia do novo coronavírus.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi protocolada pelo PDT na quarta-feira (1º). Fux não avaliou o conteúdo do ação. O ministro rejeitou o pedido por considerar que a ADPF não era o formato adequado para a situação, citando que os editais questionados “poderiam ser questionados por outros meios processuais adequados, a exemplo do mandado de segurança”.
Fux ainda argumentou que aceitar o pedido do PDT significaria “banalizar a própria ação constitucional”.
Na terça-feira (31), o Ministério da Educação publicou editais da prova deste ano mantendo os prazos previstos desde 2019. O documento estipula que os estudantes devam solicitar a isenção da taxa de 6 a 17 de abril e se inscrever de 11 a 22 de maio. O exame está marcado para 1º e 8 de novembro, no caso das provas impressas, e em 11 e 18 de outubro, para as digitais.
O PDT pediu o adiamento do prazo de isenção das taxas e da inscrição por causa das medidas de isolamento determinadas por autoridades públicas sob aconselhamento de entidades de saúde pública. O partido alega que pretende evitar que os alunos sejam prejudicados pelo isolamento, que inclui a suspensão de aulas.