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    Fachin é contra bloqueio de WhatsApp pela Justiça

    STF interrompeu julgamento que trata da suspensão do serviço

    Gabriela Coelho , Da CNN, em Brasília

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu continuidade, nesta quinta-feira (28) ao julgamento de ações que tratam da suspensão dos serviços do aplicativo de conversas WhatsApp e dispositivos do Marco Civil da Internet. O ministro Edson Fachin entendeu que juízes não podem suspender o aplicativo de mensagens. “A “pergunta-chave” para estas ações é: saber se o risco público representado pelo uso da criptografia justifica a restrição deste direito por meio da imposição de soluções de software, como por exemplo, a proibição da criptografia ou a diminuição do nível de proteção nestes canais?”, indagou. Para o ministro, a resposta é não.

    O ministro entendeu também que ordens judiciais, ainda que para fins de investigação criminal, não podem determinar que as empresas modifiquem os seus sistemas de criptografia, pois isto significaria maior vulnerabilidade aos usuários no quesito de proteção de dados. Fachin relembrou um recente julgamento do STF que suspendeu a Medida Provisória 954/2020, que permitia o compartilhamento de dados de usuários de empresas de telefonia com o IBGE. 

    Segundo Fachin, os direitos que as pessoas têm offline também devem ser protegidos online. “Direitos digitais são direitos fundamentais. A privacidade é o direito da pessoa de manter o controle sobre a própria informação. O Marco Civil da Internet forma um comando que atualiza e adapta o direito à privacidade ao mundo de hoje”, disse. Ele ainda entendeu ser inconstitucional proibir as pessoas de utilizar a criptografia ponta-ponta e e não cabe ao juízes que autorizam as interceptações telemáticas aplicar a sanção da suspensão ou bloqueio do WhatsApp, mas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

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    Na sessão da quarta-feira, a ministra Rosa Weber votou para impedir que decisões judiciais determinem o bloqueio do serviço prestado pelo WhatsApp. A ministra também afirmou que os provedores têm o dever de manter o sigilo das mensagens trocadas pelos usuários. A única exceção é se houver decisão judicial determinando o encaminhamento de mensagem de usuário específico para instruir investigação criminal. Rosa Weber ainda entendeu que o Estado não pode obrigar as empresas a adotarem mecanismos que assegurem o acesso ao conteúdo das conversas caso seja licitamente determinada. 

    Na prática, os ministros vão decidir se é possível ou não quebrar o sigilo de mensagens trocadas pelo aplicativo para abastecer investigações criminais. As ações a respeito do WhatsApp chegaram ao tribunal em 2016 e que questionam o bloqueio ao aplicativo de mensagens. Desde 2015, juízes brasileiros mandaram o WhatsApp ser suspenso quatro vezes. 

    Bloqueios

    O primeiro bloqueio do WhatsApp no Brasil foi determinado por um juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. A ação se deu porque a empresa não quis enviar informações que seriam usadas em uma investigação policial. O segundo bloqueio foi decidido pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo. O terceiro bloqueio foi feito depois de uma decisão da Justiça de Sergipe, que determinou suspensão em todo o país por 72 horas. A decisão foi motivada porque o Facebook, dono do app de mensagens, descumpriu ordem judicial para compartilhar informações que alimentariam uma investigação criminal.

     

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