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    Estado do RJ estipula multa de até R$ 37 mil para fura-filas da vacina

    MP do Rio já recebeu 774 comunicados sobre supostas irregularidades na prioridade na vacinação contra a Covid-19; agente que colaborar também poderá será punido

    Lucas Janone e Stéfano Salles, da CNN, no Rio de Janeiro

    As multas para quem furar a fila da vacina contra a Covid-19 no estado do Rio de Janeiro serão de R$ 3,7 mil a R$ 37 mil. Os valores estão em um decreto publicado pelo governador em exercício Cláudio Castro (PSC) nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial do Estado.

    O Plano Nacional de Imunização (PNI) estabelece a vacinação de grupos prioritários, definidos com base no risco para a doença. 

    De acordo com a norma, os punidos não serão apenas os fura-filas. O agente público que colaborar com a irregularidade também pode estará sujeito aos valores e poderá ser afastado do cargo.

    A lei prevê ainda punição para o superior hierárquico do agente, caso seja comprovado seu consentimento. Eles responderão a Processo Administrativo Disciplinar. 

    A medida foi sancionada por Castro após o projeto de lei do deputado estadual Pedro Ricardo (PSL) ter sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado Rio de Janeiro (Alerj). 

    O decreto estadual busca desestimular as pessoas que tentam “furar a fila” da vacinação contra Covid-19.

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) informou à CNN que recebeu, até o momento, 774 comunicações sobre supostas irregularidades no que diz respeito à prioridade na vacinação contra a Covid-19.

    Profissional de saúde enche seringa com vacina Sputnik V contra Covid-19
    Profissional de saúde enche seringa com vacina Sputnik V contra Covid-19
    Foto: Maxim Shemetov/Reuters

    Prefeitura do Rio prevê prisão por desrespeitos relacionados a pandemia

    Já o decreto anunciado pelo prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) com as novas medidas para conter a pandemia de Covid-19 prevê até prisão em caso de descumprimento das restrições estipuladas.

    A determinação tem como base o artigo 268 do Código Penal, que considera crime desrespeitar “determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena prevista é de um mês a um ano de prisão e multa.

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