Espírito Santo é o 12º estado a ter dívida com União suspensa pelo STF
Nas ações, os estados argumentaram que as medidas de combate à doença vão gerar gastos públicos
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na sexta-feira (27) suspender por seis meses a dívida do Espírito Santo com a União a fim de que os recursos sejam usados para conter a disseminação do coronavírus. Foi o 12º estado a obter o benefício por decisão do ministro.
Atualmente, as parcelas mensais pagas pelo Espírito Santo correspondem a aproximadamente R$ 10,9 milhões à União.
Antes do Espírito Santo, o STF já havia suspendido o pagamento da dívida por Pará, Bahia, São Paulo, Paraíba, Paraná, Maranhão, Pernambuco, Santa Catarina, Alagoas, Mato Grosso do Sul e Acre.
Nas ações, os estados argumentaram ao Supremo que as medidas de combate à doença vão gerar gastos públicos e que os reflexos da pandemia na economia vão diminuir a arrecadação. O ministro Alexandre de Moraes concordou com a suspensão, mas disse que os estados precisam comprovar que os recursos não utilizados na dívida sejam aplicados em medidas locais de combate ao novo coronavírus.
“O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado. A pandemia de COVID-19 (Coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”, afirmou.
Uma audiência virtual entre União e estados beneficiados será marcada para discutir a questão, mas ainda não há data prevista.