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    Escola não pode se eximir, diz advogada sobre caso de “nudes” gerados com IA por alunos

    Em entrevista à CNN Rádio, a advogada Alessandra Borelli falou sobre a responsabilização dos envolvidos na criação de fotos íntimas de meninas de colégio tradicional do Rio de Janeiro

    Bruna Salesda CNN* , São Paulo

    As escolas não podem se eximir no caso de “nudes” montados com inteligência artificial, na avaliação da advogada Alessandra Borelli.

    À CNN Rádio, no CNN Educação, a advogada, especialista em educação digital, disse que, frente a uma situação como essa, “para além das habilidades cognitivas”, os pais, as famílias e as escolas precisam “contribuir com a formação desses jovens para que sejam mais respeitosos, mais compassivos”.

    Na semana passada, a Polícia Civil foi acionada após alunos criarem e compartilharem falsos “nudes” de colegas adolescentes. Os investigadores já identificaram os estudantes responsáveis, a maioria com 14 anos de idade.

    Os envolvidos no caso são da unidade Barra da Tijuca do Colégio Santo Agostinho, no Rio de Janeiro. A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente investiga o caso.

    Segundo a advogada, mesmo que a responsabilidade legal dos atos praticados por essas crianças seja dos pais, “é muito importante que as instituições de ensino promovam sensibilização, prática de empatia, do amor e do respeito ao próximo”.

    “Estamos falando de um ambiente que gera oportunidade, crescimento e desenvolvimento humano e o exercício da cidadania”, avalia. “Diante de uma situação como essa, ela tem que se posicionar, chamar os envolvidos, e adotar todas as medidas disciplinares estabelecidas ali no seu regimento interno.”

    Alessandra Borelli relatou que tem visto os adolescentes considerarem o celular como seu melhor amigo, e que se sentem muito mais à vontade para desabafar digitalmente, de preferência com os desconhecidos. “Ou seja”, diz a especialista, “eles buscam distância de relacionamentos verdadeiros, e não querem ser contrariados. O resultado disso é o que a gente está vendo: falta de empatia, cuidado e respeito ao próximo”.

    A advogada explicou que a utilização da inteligência artificial na criação das falsas imagens íntimas é um crime tipificado no Estatuto da Criança e Adolescente, no artigo 241-C.

    O artigo descreve que “simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual” prevê uma pena de um a três anos, e multa.

    “O que acontece é que criança não comete crime, e sim ato infracional, análogo ao crime quando praticado por um adulto, e pode sofrer medidas socioeducativas”, explicou Alessandra Borelli. “Já os pais respondem civilmente pelos atos dos filhos, o que significa que podem, por exemplo, ser condenados ao pagamento de indenizações que ultrapassam R$ 100 mil”.

    De acordo com a especialista, as medidas socioeducativas podem ser desde advertência até prestação de serviços comunitários.

    *Com produção de Bel Campos

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