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    Entidades se manifestam em julgamento sobre regime de bens em casamento de maior de 70 anos

    STF vai decidir se é válida a obrigação da separação de bens; com novo formato de análise na Corte, votos dos ministros ficarão para depois

    Lucas Mendesda CNN

    Advogados de entidades e de partes no processo se manifestaram nesta quarta-feira (18) no julgamento que discute a validade da obrigação legal do regime da separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos.

    Depois das falas, a análise foi suspensa e os votos dos ministros serão apresentados em uma outra sessão, ainda sem data marcada.

    A separação entre os dias para manifestações e votos é uma iniciativa do presidente da Corte, ministro Roberto Barroso.

    A ideia é permitir que os ministros possam levar em conta em seus votos os argumentos das partes.

    Isso porque, atualmente, os magistrados geralmente já levam seus votos prontos para julgamento. Pela proposta, a Corte poderá ouvir as manifestações dos envolvidos nas causas antes de debater e julgar o caso.

    O Supremo vai inaugurar esse novo formato em um processo em que se discute se é constitucional a norma do Código Civil que estabelece o regime de separação de bens no casamento da pessoa que for maior de 70 anos.

    O processo em questão envolve o pedido de uma viúva para que seja aplicado à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens, já que não havia sido pactuado nenhum regime na relação. A união começou quando seu companheiro tinha 72 anos.

    O processo que será discutido tem repercussão geral, ou seja, o que o STF decidir servirá de base para todos os casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

    Manifestações

    Falando pelos herdeiros do homem, o advogado Heraldo Garcia Vitta defendeu a validade da norma. Ele disse que o dispositivo foi uma opção legítima do legislador.

    “É uma questão só, não tem enfoque de capacidade, é legitimidade. Interferência do legislador no direito provado”, afirmou.

    Vitta disse que a união estável em debate durou doze anos e começou depois da morte da primeira esposa, com quem o homem foi casado por 51 anos. Ele destacou que a viúva “não ficará desamparada” porque, no processo de levantamento de bens, foi destinado a ela quase R$ 1 milhão.

    Falando pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), a advogada Maria Luiza Cruz disse que a norma do Código Civil “fere de morte” a dignidade da pessoa humana, por ser preconceituosa.

    “É como se aos 70 anos não pudesse ter capacidade de exercício e de fato. Essa capacidade é tolhida aos 70 anos de idade”.

    O procurador-geral da Justiça do Ministério Público de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, defendeu a inconstitucionalidade de norma. Ele destacou o envelhecimento da população brasileira nas últimas décadas e o aumento da expectativa de vida do brasileiro como fatores a serem levados em consideração no julgamento.

    “A restrição imposta reflete no nosso sentido a feição predominantemente patrimonialista que permeava o direito privado na época”, afirmou. “A regra não se sustenta, porque implica presunção absoluta da incapacidade de pessoa septuagenária para prática de certos atos”.

    A advogada Regina Tavares da Silva, representando a Associação de Direito de Família e das Sucessões, defendeu a validade do dispositivo julgado.

    Para ela, a defesa da norma atende ao bem-estar da pessoa idosa, e não só ao direito de eventuais herdeiros.

    Pela Defensoria Pública da União (DPU), Gustavo Zortéa afirmou que a norma viola a Constituição.

    “Há uma presunção absoluta de incapacidade com e mera idade. Uma idade que permite a pessoas ocupar qualquer cargo mais importante dos Três Poderes. A lei está estabelecendo uma presunção absoluta de incapacidade, um retumbante preconceito de idade”.

    O caso em julgamento

    O regime de separação de bens prevê que os bens comprados por cada uma das partes do casal antes e depois da união seguem sendo de propriedade individual. É diferente da comunhão de bens, que pode ser parcial (só os bens anteriores ao casamento seguem de propriedade individual) ou universal (todos os bens, antes ou depois da união, passam a ser do casal e devem ser repartidos igualmente se houver separação).

    Na disputa judicial do caso em julgamento, a viúva conseguiu uma vitória na primeira instância da Justiça. Na ocasião, foi afastado o regime da separação de bens. O juiz entendeu que a obrigação de se aplicar esse regime contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

    Assim, a viúva foi autorizada a participar da partilha da herança junto com os filhos do companheiro. Essa decisão, contudo, foi revertida em segunda instância.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que deve ser aplicada a separação de bens, prevista em lei, e que a norma visa proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de casamentos feitos com “exclusiva finalidade patrimonial”.

    Em parecer enviado ao STF, o então procurador-geral da República Augusto Aras defendeu a manutenção da obrigação legal do regime de separação de bens para pessoas com mais de 70 anos.

    Conforme Aras, o formato foi mantido no Código Civil com intuito de “desestimular casamentos eivados da intenção de enriquecimento ilícito, bem como o de preservar tanto o bem-estar de indivíduos em condições vulneráveis quanto o patrimônio de seus herdeiros”.

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