Entidades entram no STF para suspender manual da Saúde que declara aborto ilegal
Ministro Edson Fachin foi sorteado como relator da ação
Quatro entidades de saúde coletiva protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (30) um pedido de liminar para suspender um manual do Ministério da Saúde que cria entraves para a realização do aborto legal em situações previstas em lei.
O ministro Edson Fachin foi sorteado como relator da ação, de autoria da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e da Rede Unida.
O guia do governo federal considera que todo tipo de aborto é crime, e que a prática só pode ser feita com até 22 semanas de gravidez.
Entretanto, o Código Penal estabelece que a prática pode ser realizada em três ocasiões:
- Quando não há outro meio para salvar a vida da gestante – Artigo 128, 1º, do Código Penal;
- Quando a gravidez resultar de estrupo, se precedido de consentimento da gestante, ou quando incapaz de representantes legais – Arigo 128, 2º, do Código Penal;
- Aborto no caso de feto anencefálico – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54.
No pedido, eles destacam que 1.143 hospitais habilitados para realizar o procedimento no país, mas que a maioria deles são localizados na região Sudeste.
“Outro ponto a se destacar é a própria inconsistência da lista disponibilizada pelo Ministério da Saúde. Isso porque, em 2019, o Artigo 19 elaborou um Mapa do Aborto Legal em que verificou que grande parte daquelas instituições, ao serem contatadas, negavam fornecer o serviço de abortamento”, citam.
Ainda solicitam a inconstitucionalidade de qualquer ato do Poderes Executivo, do Legislativo ou do Judiciário, que restrinja o acesso ao aborto legal.
A medida acontece após a juíza Joana Ribeiro Zimmer impedir uma criança de 11 anos, grávida e vítima de estupro, de realizar um aborto. O caso foi revelado em uma reportagem publicada pelas jornalistas Paula Guimarães, Bruna de Lara e Tatiana Dias, do “Portal Catarinas” e do “Intercept Brasil”.
A menina, então com dez anos, foi levada até um hospital de Florianópolis para a realização de um aborto. Porém, a gestação já ultrapassava o limite de semanas permitido pelas normas do hospital, o que judicializou a questão.
A ação chegou à magistrada, que autorizou a ida da menina para um abrigo, usando de justificativa em um dos despachos o “risco” da mãe efetuar “algum procedimento para operar a morte do bebê”.
Além disso, durante uma audiência em maio, a juíza questionou: “você suportaria ficar mais um pouquinho?”
“A gente tem 30 mil casais que querem o bebê, que aceitam o bebê. Essa tristeza de hoje para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a juíza na audiência.
Em 23 de junho, o Ministério Público Federal (MPF) confirmou que a garota conseguiu interromper a gravidez.