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    Entenda o que acontece após a anulação do júri da Boate Kiss

    Condenados foram soltos nesta quarta-feira (3) após decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; Ministério Público recorreu da soltura

    Tiago Tortellada CNN , em São Paulo

    Os quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 2013, foram soltos na quarta-feira (3) após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anular o julgamento feito pelo Tribunal do Júri, em dezembro de 2021. Dois desembargadores votaram a favor e um, contra.

    O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu da soltura, e ainda cabe recurso contra a anulação, mas, se não for feita a representação a outras instâncias, um novo julgamento deve ser realizado, ainda sem data definida.

    Os magistrados acataram o entendimento de que, entre outros pontos, os sorteios dos jurados não ocorreram dentro do prazo estabelecido em lei. A decisão dos desembargadores também considerou que as defesas foram impossibilitadas de acessar antecipadamente a lista dos jurados.

    O que dizem especialistas

    Maurides de Melo Ribeiro, professor de Direito Penal e Criminologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas, pontua que, no ordenamento jurídico, as decisões do Tribunal do Júri não podem ser modificadas por instâncias superiores. O caso pode ser apenas anulado devido a, por exemplo, vícios processuais e enviado para novo julgamento.

    O novo júri deve tratar de realizar a análise do caso sem os pontos que configuraram a nulidade.

    Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da UFF, explica que a anulação não discorre sobre “o mérito da decisão, mas sobre o devido processo penal”.

    “A nulidade acontece quando a sentença foi feita de modo que impacta o rito do processo. Isso depende de caso para caso. Quanto às regras processuais, elas estão previstas na lei. Se houver violação, pode caber a nulidade. Isso não quer dizer que o tribunal do júri não tem poder para condenar, mas sim que ele reveja a decisão”, diz Sampaio.

    Com a anulação, e até a realização do novo julgamento, os réus devem ser soltos, conforme explica Ribeiro. “Qualquer pessoa que não foi condenada com trânsito em julgado é inocente. Pesa sobre ela um processo, mas ela não foi condenada, ela é inocente”, destaca.

    O professor também observa que, no caso de uma nova condenação, os réus terão a possibilidade de recorrer nos mesmos moldes — não do mérito da decisão, mas das questões processuais.

    Se o Ministério Público decidir recorrer da anulação, o requerimento deve ser encaminhado aos tribunais superiores — Supremo Tribunal Federal (STF) ou Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

    De acordo com Ribeiro, no caso de essas instâncias rejeitarem um pedido do MP, o processo seguiria como está agora: um novo júri seria marcado.

    Se acatarem o pedido, ou seja, mantendo as prisões, a defesa dos condenados ainda poderia recorrer.

    Relembre o caso

    Em 27 de janeiro de 2013, um incêndio na Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, resultou na morte de 242 pessoas e feriu 636. No local acontecia a festa universitária “Agromerados”

    O fogo teve início após um dos integrantes da Banda Gurizada Fandangueira disparar um artefato pirotécnico e as fagulhas atingirem o teto, que era revestido de espuma.

    Os sócios da boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha Leão foram condenados no dia 10 de dezembro de 2021.

    Veja como eram as penas: 

    • Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses de reclusão
    • Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses de reclusão
    • Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos de reclusão
    • Luciano Bonilha Leão: 18 anos de reclusão

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