Em um mês, casos de Covid-19 no sistema penitenciário aumentam quase 100%
Do dia 22 de junho até segunda, o sistema penitenciário registrou 8.175 novos casos


O sistema penitenciário do Brasil registrou um aumento de 99,3% nos casos de Covid-19 nos últimos 30 dias, de acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O boletim do CNJ, que usou dados atualizados até segunda-feira (20), mostra que as prisões brasileiras têm, atualmente, 13.778 casos confirmados e 136 mortes por coronavírus entre presos e servidores.
Do dia 22 de junho até segunda, o sistema penitenciário registrou 8.175 novos casos. O aumento acentuado aconteceu principalmente entre presos nos estados de Santa Catarina, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Responsável pelo levantamento, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas também apontou crescimento de casos no sistema socioeducativo, responsável por adolescentes ou crianças em privação de liberdade. Os dados mostram um aumento de 80,2% nos casos nos últimos 30 dias, chegando a 2.356 ocorrências e 16 mortes. Neste caso, o principal aumento ocorreu no estado de São Paulo.
Leia também:
STJ nega liberdade a presos que pertencem a grupos de risco para Covid-19
Toffoli não vê urgência em pedido coletivo de prisão domiciliar por Covid-19
Na última sexta-feira (17), a Defensoria Pública da União (DPU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para colocar em prisão domiciliar todas as pessoas do grupo de risco da Covid-19 que estão em cadeias superlotadas e que não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça.
Hoje (23), o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, encaminhou o pedido da DPU ao ministro Edson Fachin. Para Toffoli, o pedido não se enquadra nas hipóteses de urgência para tomar uma decisão durante o recesso judiciário. O caso está sob relatoria de Fachin, que deverá analisá-lo “oportunamente”.
Também hoje, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou um pedido para conceder prisão domiciliar para todos os presos do país que pertençam ao grupo de risco para o novo coronavírus.
Na decisão, Noronha disse que não pode conceder a liberdade de maneira indiscriminada. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo exige que cada caso seja identificado de maneira separada por quem pede o habeas corpus.