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    Defensoria vai revisar sentenças de juíza que citou raça ao condenar homem negro

    Inês Marchaek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pediu desculpas após repercussão do caso

    A Defensoria Pública do Paraná informou que abriu processo para verificar sentenças anteriores da juíza Inês Marchaek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 

    Em um caso que ganhou repercussão nacional e está nas mãos da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, a magistrada condenou um homem negro a 14 anos e dois meses de prisão usando a raça dele na fundamentação da decisão.

    A defensoria convocou defensores públicos para o que classificou como “uma força-tarefa destinada a realizar revisão técnica das sentenças condenatórias proferidas pelo mesmo Juízo nos últimos 12 meses”.

    Após a repercussão do caso, a magistrada divulgou um pedido de desculpas (leia a íntegra abaixo).

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    Justiça
    Balança da Justiça Judiciário juiz
    Foto: Gil Ferreira/Agencia CNJ

    A condenação de Natan Vieira da Paz, homem negro de 48 anos, se deu após o Ministério Público do Paraná (MP-PR) denunciar nove pessoas por integrarem uma organização criminosa que cometeu crimes de roubo e furto entre 2016 e 2018.

    A acusação citou diversas ações do grupo, e imagens e interceptações telefônicas foram anexadas no processo. Apenas quatro integrantes da quadrilha foram condenados, incluindo Paz, que teve a “raça” citada por três vezes na decisão.

    Em uma das citações feitas, a juíza Inês Zarpelon argumenta que “sobre sua conduta social nada se sabe”.

    No entanto afirma, por três vezes, que Natan é “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”.

    O Tribunal de Justiça informou que a Corregedoria-Geral da Justiça “instaurou procedimento administrativo para apurar fatos noticiados pela imprensa relativos à sentença proferida pela Juíza Inês Marchalek Zarpelon”.

    Pedido de desculpas

    A magistrada Inês Marchaek Zarpelon se defendeu, em nota, afirmando que “o racismo representa uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social.”

    Ela também adirmou que a linguagem poderia causar dubiedade, “quando extraída de um contexto”.

    Por fim, Inês pediu “sinceras desculpas se, de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém.”

    Leia a íntegra da nota:

    A respeito dos fatos noticiados pela imprensa envolvendo trechos de sentença criminal por mim proferida, informo que em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor.

    O racismo representa uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social.

    A linguagem, não raro, quando extraída de um contexto, pode causar dubiedades.

    Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender.

    A frase que tem causado dubiedade quanto à existência de discriminação foi retirada de uma sentença proferida em processo de organização criminosa composta por pelo menos 09 (nove) pessoas que atuavam em praças públicas na cidade de Curitiba, praticando assaltos e furtos. Depois de investigação policial, parte da organização foi identificada e, após a instrução, todos foram condenados, independentemente de cor, em razão da prova existente nos autos.

    Em nenhum momento a cor foi utilizada – e nem poderia – como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas.

    A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas.

    Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais.

    O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo.

    Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém.

    INÊS MARCHALEK ZARPELON
    Juíza de Direito

    (Edição: Sinara Peixoto)

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