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    Decreto que amplia abertura do comércio em SP para 8 horas é publicado

    O decreto atualizado foi publicado em Diário Oficial nesta sexta-feira (21) e os critérios para cada setor estabelecidos em portaria

    Julyanne Jucá, , da CNN, em São Paulo

    O prefeito Bruno Covas autorizou a ampliação do horário de funcionamento de shoppings centeres, comércios de rua e outros setores na cidade de São Paulo. O decreto atualizado foi publicado em Diário Oficial nesta sexta-feira (21) e os critérios para cada setor estabelecidos em portaria.

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    Foto: Romildo de Jesus – 23.jul.2020/Futura Press/Estadão Conteúdo

    De acordo com o documento, escritórios, concessionárias, imobiliárias, academias e centros de esporte, salões de beleza, comércios de rua, shoppings centeres, bares, restaurantes e similares são permitidos funcionar por oito horas diárias. Até esta quinta-feira (20), o funcionamento desses estabelecimentos estava autorizado apenas por seis horas diárias. 

    No caso dos shoppings centeres e dos comércios de ruas, a portaria estabelece que é facultado aos empresários escolherem praticar horários alternativos, abrindo por oito horas de forma fracionada ou corrida, desde que especifiquem de forma visível na entrada do local. Os comércios e serviços dentro de shoppings e galerias poderão ter horário difereciado, desde que respeitem o horário limite estabelecido.

    Já as galerias comerciais ou centros de compras, que tenham área total de até 15 mil m², deverão seguir o horário fixo previsto na portaria (10h às 18h). 

    Abaixo, a determinação para cada setor

    – Escritórios, concessionárias, imobiliárias, academias de
    esporte, centros de ginástica, salões de beleza e barbearias, podem funcionar por oito horas diárias em horário livre, de forma corrida ou fracionada;
    – Bares, restaurantes e similares, podem funcionar por oito horas diárias em horário livre, corrido ou fracionado, com encerramento das atividades até as 22 horas;
    – Comércios de rua, autorizados a funcionar por oito horas de forma fixa, das 10h e 18h;
    – Shopping centeres, autorizados a funcionar por oito horas de forma fixa, das 5h às 13h ou 12h às 20h

     

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