Decreto define regras para descarte de remédios vencidos
Fabricantes receberão de volta os resíduos para fazerem a destinação correta. Farmácias terão pontos de coleta para cada 10 mil habitantes
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta sexta-feira (5) um decreto que define regras para a coleta e o descarte de remédios vencidos ou sem uso. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o texto será publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira (8).
Na cerimônia de assinatura, da qual participaram ministros e representantes da indústria farmacêutica, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, disse que quem tiver um medicamento fora do prazo de validade ou que esteja deixado de lado poderá deixá-lo na farmácia em que vai normalmente. A ideia é que haja um processo de logística reversa —ou seja, que os resíduos sejam transportados de volta para os fabricantes, que se encarregarão de fazer o procedimento correto.
De acordo com o governo, o decreto prevê que farmácias e drogarias disponibilizem um ponto de coleta para cada 10 mil habitantes do município em que estão localizadas.
Capitais e cidades com mais de 500 mil moradores terão até dois anos para fazer a adequação.
Leia também:
Alessandro Molon e Sergio Souza debatem agronegócio e preservação ambiental
O descarte impróprio de medicamentos pode trazer graves consequências para o meio ambiente, já que, ao chegar ao sistema de esgoto, são diluídos e se tornam praticamente impossíveis de serem filtrados.
Além da logística reversa de medicamentos, já foram estabelecidos procedimentos semelhantes para o descarte de baterias automotivas e de produtos eletroeletrônicos. Segundo Salles, o próximo setor que deve regulamentar um procedimento de descarte correto é o de embalagens, como sacolas plásticas.
O presidente também assinou outro decreto durante a solenidade, que incentiva o financiamento de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais.
(Com informações da Agência Brasil)