Decisão sobre André do Rap deveria ter sido de instância inferior, diz advogado
André do Rap foi solto após interpretação de Marco Aurélio sobre o artigo 316 do Código de Processo Penal
A iniciativa sobre fundamentar sobre a continuidade ou não da prisão de André do Rap deveria ter partido de instâncias inferiores. É o que afirmou o advogado criminalista Luís Henrique Machado em entrevista à CNN nesta segunda-feira (12).
O criminoso está foragido após ser solto por decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A obrigação seria das instâncias inferiores”, defendeu Machado, que ressaltou que a decisão de Marco Aurélio se deu pelo fato dessas instâncias “não respeitarem o prazo de 90 dias”. “Sendo assim, o ministro concedeu a liminar”, acrescentou.
O criminalista destacou ainda que, “qualquer cidadão, independentemente de ser traficante ou não, que estiver preso preventivamente com prazo legal de 90 dias extrapolado pode requisitar a uma instância superior que esse prazo foi infringido”.
Para ele, o dispositivo do Pacote da Lei Anticrime, que permitiu a liberdade do chefe do PCC, não precisa ser regulamentado – embora já esteja deixando rastro na forma de outro pedido de traficante sob a mesma alegação.
“É justamente para evitar essa perplexidade de que as pessoas ficavam presas por anos e anos [sem condenação]. É por conta da própria autoridade judicial, que deve sempre estar de olho no Parágrafo Único, do art. 316, do Código do Processo Penal para que, a cada 90 dias, analise se a pessoa deve continuar presa preventivamente ou não. E foi com base nessa infração legal, que Marco Aurélio percebeu que o prazo havia extrapolado”, considerou.
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Para o advogado, basta “organização judiciária” para evitar que solturas como a do traficante do PCC sejam embasadas por um erro jurídico de prazo legal. “Compete a vara procurar analisar cada processo, [implementar] sistema de informatização e ser bastante apurado para verificar esse prazo”, afirmou. “A lei veio com intuito de evitar excessos de prisão preventiva”, concluiu.
Vai e vem

André do Rap foi solto após interpretação de Marco Aurélio sobre o artigo 316 do Código de Processo Penal, que estabelece que prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias, sob pena de tornar a prisão ilegal.
O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, suspendeu a decisão liminar e classificou que a ordem do colega “tem o condão de violar gravemente a ordem pública, na medida em que o paciente é apontado líder de organização criminosa de tráfico transnacional de drogas”.
A revogação veio após o chefe do PCC ter sido solto. Ele deixou a penitenciária de Presidente Venceslau às 11h50 da manhã de sábado, 10 de outubro. A suspeita é que ele já tenha fugido para outro país.
Marco Aurélio
De acordo com a colunista Basília Rodrigues, da CNN, Marco Aurélio irá aguardar a sessão de quarta-feira (14) antes de fazer novas manifestações sobre o caso.
A avaliação de ministros da corte e de outros auxiliares da corte é a de que André do Rap usou a decisão favorável de sair da cadeia para fugir. O que Marco Aurélio decidiu não está valendo mais. Foi derrubado pelo presidente da corte, Luiz Fux. Mas André continua foragido.
Na prática, o tribunal tem opiniões diferentes acerca de um mesmo artigo da lei, o que pode abrir brechas para outros casos.