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    Criminosos no Rio podem ser acusados por crimes contra o Estado, dizem advogados

    Classificação penal seria semelhante à dos condenados pelos atos criminosos do 8 de janeiro

    Raquel Landimda CNN , São Paulo

    Os criminosos que atearam fogo em 35 ônibus, trens e caminhões no Rio de Janeiro podem ser enquadrados em crime contra o Estado e atentado contra o Estado democrático de direito, explicam advogados consultados pela CNN.

    A classificação penal seria semelhante à aplicada para os condenados pelos atos criminosos de 8 de janeiro, já que foi uma reação a um poder constituído – no caso, uma ação da Polícia Civil do Rio de Janeiro ao tentar prender um miliciano.

    O crime, portanto, se encaixaria na nova legislação sobre o assunto, com punição de 8 a 15 anos de prisão — muito mais severa que um ato de vandalismo.

    Em entrevista coletiva, o governador Claudio Castro (PL) classificou os ataques como “terroristas”, mas a legislação brasileira define como terrorismo apenas ataques por preconceito religioso, raça, cor ou etnia.

    Veja: Prendemos 12 criminosos que atearam fogo em ônibus por ações terroristas, diz Castro

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