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    Cresce 300% o uso de nome social nas escolas públicas na última década

    Especialistas afirmam que o poder público ainda precisa facilitar judicialmente a mudança de nome nos documentos pessoais

    Beatriz AraújoJosé BritoVital Netoda CNN , Em São Paulo

    Na última década, pelo menos 12 estados brasileiros registraram um aumento de 300% no uso de nome social –designação pela qual uma pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida– em documentos e registros escolares. Entre 2012 e 2021, mais de 15 mil alunos da rede pública de ensino preencheram, em suas fichas de matrícula, os nomes pelos quais gostariam de ser reconhecidos nas escolas.

    O levantamento, feito pelo Núcleo Investigativo da CNN, com dados das Secretarias Estaduais de Educação, obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI), mostra que esses estudantes estão matriculados tanto no ensino básico (infantil, fundamental e médio) quanto na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

     

     

    Dos estados consultados, São Paulo lidera o ranking com cerca de 7.000 registros nos documentos escolares nos últimos dez anos. A rede estadual paulista regulamentou o direito do uso de nome social no Cadastro de Alunos por meio do decreto nº 55.588, implementado em 2010 pelo então governador José Serra (PSDB). 

    Amazonas, Ceará e Paraíba informaram que, apesar da disponibilidade do campo de “nome social” no sistema, verificou-se que ele era preenchido incorretamente –  alguns com nome dos pais ou até mesmo apelidos dos alunos. Assim, não há como precisar a quantidade de pessoas que solicitaram o uso de seus verdadeiros nomes sociais. 

    Já Maranhão, Minas Gerais, Roraima e Sergipe, comunicaram que não possuem essas informações no sistema.

    A regulamentação do uso de nome social nas instituições de educação básica foi aprovada pelo Ministério da Educação, através da Resolução do Conselho Nacional de Educação Nº 1 de janeiro de 2018. Desde então, jovens maiores de 18 anos podem solicitar o registro do nome social no ato da matrícula nas escolas. No caso de menores de idade, o requerimento deve ser feito pelos responsáveis. 

    De acordo com a professora e pesquisadora em educação Luma Andrade, “a questão do nome social é uma reivindicação da população LGBTQIA+, em especial das pessoas travestis e transexuais, que faz parte de uma luta coletiva”. 

    Luma é a primeira travesti a conquistar o título de doutora no Brasil. Para ela, a aceitação no ambiente acadêmico é importante, mas o cenário ainda é complexo. “Nós temos situações que nos documentos constam [nome social], mas na prática do ato de professores, colegas e funcionários, ao se direcionarem a pessoas travestis e transexuais, tentam impor a questão do nome que essas pessoas não se identificam”, conta a professora.

    “Esse nome ser reconhecido não é o suficiente na questão dos documentos oficiais da escola. […] Não basta ter um dispositivo legal colocando que se deve respeitar e considerar dentro dos documentos, é preciso reconhecer a questão da sociabilidade. É necessário que não fique algo teórico, mas que se torne uma prática na vivência do chão da escola, onde as pessoas possam ser respeitadas como elas desejam”, diz Luma. 

    Retificação do nome civil

    Segundo a socióloga e professora da Universidade de Brasília (UnB) Berenice Bento, a conquista do nome social para comunidade trans no Brasil é uma condição humana básica. “Discutir nome, como você quer ser reconhecido, é fundamental”, afirma. Porém, ela entende que ainda há muito a ser feito em relação aos direitos básicos para essa parcela da população:

    “No Brasil, nós temos um vazio de políticas públicas para pessoas trans. O nome social já é em si uma diferença. Por que eu tenho que fazer uma diferenciação e dizer que as pessoas trans têm nome social? A própria forma como a legislação é pensada, a gente diz que é um avanço, claro. Para quem não tinha nada […] é importante. Mas [a mudança ocorreu] de forma que continua tendo uma diferenciação no reconhecimento do direito pleno dessas pessoas. Por que nome social? Por que não nome civil e ponto?”. 

    Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que travestis e transexuais pudessem alterar seus nomes civis e sexo nos registros em cartório sem a necessidade de se submeterem a cirurgia. O processo de alteração do nome civil –conhecido como retificação–  pode ser feito diretamente no cartório. 

    Jaciana Batista é mãe de Gustavo Batista, um menino trans de 7 anos. Ela descobriu que seu filho era trans quando ele tinha apenas 2 anos de idade. Segundo Jaciana, ele começou a apresentar um comportamento agressivo quando se vestia com roupas de menina ou era chamado por pronomes femininos.

    Para a mãe de Gustavo, a alteração do nome civil de seu filho na certidão de nascimento foi “uma grande vitória”, já que ele passou a ser reconhecido da forma a qual se identifica, evitando também a discriminação.

    Luma Andrade afirma que a decisão do STF é importante, porém ainda existem dificuldades. “Nós ainda temos um empecilho, que é a necessidade de recursos para fazer essa mudança. Não são todas as pessoas travestis e transexuais que conseguem fazer a retificação do nome. Esqueceram que existe o recorte de classe. Nem todas as pessoas têm dinheiro para fazer essa mudança no cartório”, diz a professora. 

    Para maiores de 18 anos, a alteração do nome civil custa em média R$ 130, mas o valor pode variar de acordo com a região. Caso a pessoa não consiga pagar a taxa do procedimento, ela deverá declarar sua renda para ter direito a gratuidade. Em alguns locais, os cartórios podem exigir o ofício de isenção da taxa por meio da Defensoria Pública.

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