Condenados por racismo e violência contra a mulher não poderão ser nomeados para cargos públicos no RJ
Lei foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) e já entrou em vigor
No Rio de Janeiro, pessoas condenadas por racismo, violência contra a mulher ou feminicídio não poderão ser nomeadas para cargos públicos.
A nova determinação faz parte de uma lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), que entrou em vigor após ser publicada no Diário Oficial do Município da última terça-feira (7).
Segundo a lei complementar nº 266 de 6 de novembro de 2023, fica proibida a nomeação “para exercerem cargos comissionados ou função de confiança, pessoas que tenham sido condenadas com trânsito em julgado, por motivos de discriminação e preconceito”.
O documento abrange cargos da “Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Fundações e do Legislativo”.
Serão vetados de assumir esses cargos pessoas condenadas por sentença já transitada em julgado pelas práticas de discriminação e preconceito previstas nas leis de nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989; de nº 13.104 de 9 de março de 2015; e de nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 até “que seja comprovado o cumprimento de pena no município”.
A Lei 7.716 se refere aos crimes resultantes do preconceito de raça ou de cor; já a 13.104 é para “coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”.
A terceira lei citada, de número 11.340, altera o Código Penal para que casos de feminicídio sejam agravantes em caso de homicídio, considerados até como crimes hediondos.
A lei complementar da cidade do Rio de Janeiro foi sancionada pelo prefeito após ter sido aprovada pela Câmara de Vereadores.