Como funciona o Judiciário durante a pandemia
Atendimentos de plantão são demandados por pacientes com Covid-19 que buscam internação em uma UTI ou que procuram recorrer para receber o auxílio emergencial
O Judiciário brasileiro continua em funcionamento, mesmo durante o período da pandemia do novo coronavírus. No entanto, as atividades estão sendo realizadas com restrições. O cidadão que pretende buscar a Justiça para resolver algum problema durante este momento deve ficar atento ao horário especial de funcionamento dos tribunais, da Defensoria Pública e dos cartórios de sua cidade.
Desde março, após a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarar a pandemia de coronavírus, o atendimento de plantão da Justiça e das defensorias em todo o país vem sendo demandado por pacientes com Covid-19, que buscam garantia de internação em uma unidade de terapia intensiva (UTI) ou que procuram recorrer para receber o auxílio emergencial de R$ 600 que foi negado.
No caso dos cartórios, as pessoas têm buscado a finalização de negócios, como a compra e venda de imóveis, e a realização de casamentos que estavam marcados para antes da pandemia.
Tribunais
De acordo com uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o trabalho presencial de juízes e de servidores está suspenso, mas os serviços essenciais, como a distribuição de processos urgentes e o atendimento a advogados e defensores públicos, devem continuar em funcionamento em regime de plantão.
Defensoria Pública
O atendimento nas unidades da Defensoria Pública da União (DPU) para assistência jurídica gratuita também está sendo feito em regime de plantão. Para saber qual a unidade mais próxima, basta acessar o site da DPU.
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Cartórios
De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), os cartórios estão atendendo presencialmente por integrar as atividades essenciais à população.
Juizados Especiais
São eles que recebem demandas de causas de menor complexidade cível e de crimes de menor potencial ofensivo. Além de serem os mais rápidos, desafogam o judiciário.
No dia 24 de abril entraram em vigor alterações na lei a fim de possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (JECs). Denota-se que a lei não facultou, mas, sim, obrigou as partes a aderir às audiências de conciliação por videoconferência.
O não comparecimento às audiências de conciliação implica direta revelia, com proferimento de sentença. Ou seja, as consequências são as mesmas já previstas para o atendimento presencial.
Para dar entrada em algum processo, “a pessoa precisa entrar no site do tribunal que ela deseja e buscar na página a área com informações dos juizados, pois não há um sistema unificado”, explica à CNN, Thaís Cieglinski, assessora de comunicação da Secretaria de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça
Com informações da Agência Brasil.