Como ficam as regras sobre explorações de cavernas no Brasil após decisão do STF
Decreto do governo permitiu empreendimentos em cavidades naturais subterrâneas, no entanto, medida foi suspensa pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF
Desde o momento em que foi publicado no Diário Oficial da União, em 12 de janeiro, o decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que autorizava a realização de intervenções em cavidades naturais subterrâneas como cavernas, grutas, e furnas foi motivo de discussão entre especialistas.
O principal ponto de tensão da nova medida dizia respeito sobre o risco de destruição e danos ambientais irreversíveis nas cavernas que, antes da publicação do decreto, eram protegidas por lei e deviam manter o seu estado de conservação.
Nesta segunda-feira (24), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu trechos do decreto do governo, atendendo a um pedido de medida cautelar do partido Rede Sustentabilidade. Lewandowski alegou que há “risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência”.
A decisão é liminar e, portanto, ainda será analisada pelo plenário do STF. No entanto, até que os demais ministros decidam sobre o tema, a decisão de Lewandowski estará em vigor e traz mudanças significativas no decreto de Bolsonaro, principalmente no que dispõe sobre as cavernas com grau de relevância máximo.
O que dizia a legislação?
Todas as cavidades subterrâneas naturais do país são classificadas pelos órgãos ambientais com diferentes “graus de relevância”. Dependendo dos seus atributos “ecológicos, biológicos, geológicos, hidrológicos, paleontológicos, cênicos, histórico-culturais e socioeconômicos”, as cavernas, grutas e furnas podem ter graus de relevância máximo, alto, médio ou baixo.
De acordo com um decreto publicado pelo Ministério do Meio Ambiente em 2008, as cavidades classificadas com grau de relevância máximo não podem ser objeto de “impactos negativos irreversíveis”. Desde então, tais cavidades são protegidas de uma série de empreendimentos de utilidade pública como mineração, concepção de rodovias e construções.
Essas cavernas, segundo ambientalistas, alimentam ou preservam cursos subterrâneos de água, guardam animais exclusivos e podem apresentar grande relevância paleontológica e arqueológica, com depósitos raros de materiais de interesses dessas áreas de estudo.
O que o governo tentou modificar?
No entanto, o decreto nº 10.935/2022 publicado por Bolsonaro acabou com essa proibição. O texto revoga a regra de que cavernas classificadas com o grau de relevância máximo não podem sofrer impactos irreversíveis. Desta forma, as intervenções para obras e empreendimentos considerados de utilidade pública haviam sido permitidas em qualquer tipo de caverna.
Antes da mudança, por exemplo, uma rodovia que estivesse projetada deveria desviar a rota se fosse passar perto de uma caverna de relevância máxima. Mas, após a nova medida do governo, ficou permitida a construção de estradas e outros empreendimentos sobre ou próximos às cavidades com grau de relevância máximo.
O texto do governo Bolsonaro estabelece que as cavidades com grau de relevância máximo “poderão ser objeto de impactos negativos irreversíveis quando autorizado pelo órgão ambiental licenciador competente, no âmbito do licenciamento ambiental da atividade ou do empreendimento” e que a empresa responsável pela intervenção deve demonstrar “que os impactos decorrem de atividade ou de empreendimento de utilidade pública”.
Além disso, após a autorização do órgão ambiental competente para a execução do empreendimento que pode causar impactos negativos irreversíveis, fica estabelecido que a empresa responsável deverá fazer medidas compensatórias. Também fica proibida a extinção de espécies que habitam a cavidade impactada.
De acordo com o texto, as medidas compensatórias podem ser “adotar medidas e ações para assegurar a preservação de duas cavidades naturais subterrâneas com o mesmo grau de relevância, de mesma litologia e com atributos ambientais similares àquela que sofreu o impacto”.
Como ficam as regras após a decisão de Lewandowski?
Após a suspensão do ministro Ricardo Lewandowski a trechos do decreto de Bolsonaro, a exploração econômica de cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância máximo voltou a ser proibida. Mesmo que o órgão ambiental responsável pelo licenciamento das obras emita uma autorização, a construção de rodovias, áreas mineradoras e outros empreendimentos não poderá ter início.
Na decisão desta segunda-feira (24), Lewandowski argumentou que o decreto iria “ocasionar o desaparecimento de formações geológicas, marcadas por registros únicos de variações ambientais e constituídas ao longo de dezenas de milhares de anos, incluindo restos de animais extintos ou vestígios de ocupações pré-históricas”.
O ministro determinou, portanto, que voltem a valer as medidas estabelecidas pelos últimos decretos que regularam o tema e que foram revogados pela medida de Bolsonaro. Até que o caso seja analisado em plenário, as cavernas de relevância máxima não poderão sofrer impactos negativos irreversíveis, independentemente de haver medidas compensatórias.
Sendo assim, fica proibida a exploração mesmo que seja comprovado que o empreendimento terá utilidade pública e que a sua construção seja referendada pelas agências ambientais. Lewandowski também suspendeu a parte do decreto que permitia empreendimentos nas cavernas de qualquer relevância “desde que sua instalação ou operação mantenha o equilíbrio ecológico e a integridade física da cavidade”.
O que diz o governo
Em comunicado enviado à CNN, a Secretaria de Comunicação do governo federal disse que o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 12 de janeiro deste ano foi fruto de um debate promovido desde a promulgação da Constituição, em 1988.
O Ministério do Meio Ambiente informa que o objetivo do governo federal é “trazer segurança jurídica para ambientes favoráveis ao desenvolvimento econômico, mantendo a preservação do meio ambiente por meio de uma legislação considerada entre as mais protetivas do mundo”.
A pasta diz ainda que “o decreto cria a possibilidade de investimentos em projetos estruturantes fundamentais, geradores de emprego e renda, como rodovias, ferrovias, mineradoras, linhas de transmissão e energias renováveis, garantindo, ao mesmo tempo, a proteção das cavidades”.