Comissão de Segurança da Câmara aprova anistia aos policiais condenados pelo Massacre do Carandiru
Proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou, nesta terça-feira (2), o projeto que concede perdão aos policiais militares do estado de São Paulo que foram processados ou punidos pela ação de contenção à rebelião na Casa de Detenção de São Paulo (conhecida como Massacre do Carandiru), ocorrida em 2 de outubro de 1992.
Aprovado em votação simbólica no colegiado, o texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa e depois pelo Plenário.
Os 73 policiais foram condenados pela morte de 111 detentos no Carandiru, em penas que variam de 48 a 624 anos de prisão.
No relatório apresentado, o deputado Sargento Fahur (PSD/PR) defendeu a atuação dos agentes de segurança, os chamou de “heróis” e afirmou ainda que deveriam ser “condecorados pela bravura que exige coragem que vai além dos riscos comuns”.
O deputado Marcel Van Hattem (Novo/RS) tentou duas vezes adiar a votação da proposta, mas não houve apoio dos demais membros da comissão. Van Hattem justificou o pedido no sentido de que deveria haver uma análise de cada caso e dependendo da situação incluir os que ainda estão sendo processados. O parlamentar se absteve na votação.
Entenda o caso
A operação policial para reprimir uma rebelião no Pavilhão 9 da Penitenciária do Carandiru, no dia 2 de outubro de 1992, deixou 111 detentos mortos e ficou conhecida como Massacre do Carandiru.
Seis julgamentos ocorreram desde então. No primeiro julgamento, em 2001, o coronel Ubiratan Guimarães, que comandou a operação, foi condenado a 632 anos de prisão pela morte de 102 dos 111 prisioneiros do complexo penitenciário.
Os demais julgamentos ocorreram em 2013 e 2014. Por ser um processo que envolvia grande número de vítimas e de réus, o julgamento foi desmembrado em quatro partes e, ao fim das quais, 73 policiais foram condenados pelas 111 mortes a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão.
A defesa dos policiais decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), pedindo a anulação dos julgamentos e alegando que não seria possível individualizar a conduta dos policiais, dizendo se cada um deles fez os disparos ou quais policiais foram responsáveis pela morte de quais vítimas.
No dia 27 de setembro de 2016, três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri, responsáveis pelo recurso da defesa dos réus, decidiram anular os julgamentos anteriores entendendo que não há elementos para mostrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes.
O Ministério Público recorreu da decisão e a 4ª Câmara Criminal manteve a anulação dos julgamentos, determinando novo julgamento. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o TJ refizesse o julgamento. Em 2018, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve anulação do julgamento em nova sessão.
Em 2021, o STJ atendeu recurso especial do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e, além de restabelecer as sentenças, determinou que o TJSP retomasse os julgamentos das apelações relativas às condenações. A decisão foi assinada ministro Joel Ilan Paciornik.
Segundo o ministro do STJ, a acusação foi fortalecida pelos laudos de necropsias, pelos depoimentos das vítimas que sobreviveram ao massacre, pelos depoimentos do perito do caso e do diretor de disciplina do Carandiru, além da sindicância que foi realizada por três juízes corregedores.