Comissão aprova representação contra Gabriel Monteiro e dá início ao processo de cassação
Representação foi encaminhada para a Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores do Rio pelo Conselho de Ética; Monteiro pode ser cassado em até 90 dias
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores do Rio aceitou, na tarde desta sexta-feira (8), a representação feita pelo Conselho de Ética contra Gabriel Monteiro (PL). Sendo assim, foi iniciado oficialmente o processo de cassação contra o parlamentar. A decisão será publicada no Diário Oficial na próxima segunda-feira (11). Na terça-feira (12), às 14h30, o Conselho de Ética vai se reunir para definir quem será o relator do caso.
Gabriel Monteiro é acusado de suposto vazamento de vídeos íntimos entre ele e uma menor de idade. Ele foi alvo, na manhã desta quinta-feira (7), de busca e apreensão em sua residência e no gabinete, na Câmara. Outros nove endereços de pessoas ligadas ao parlamentar foram vistoriados.
Com o nome definido na próxima reunião, o relator terá até cinco dias para citar o acusado. Depois de citado, o vereador vai ter até dez dias para apresentar defesa escrita e provas. Após esse trâmite, a votação vai a plenário. Gabriel Monteiro precisa da maioria absoluta da casa para que o processo seja suspenso e terá o mandato cassado se dois terços dos parlamentares votarem a favor. O resultado sobre a cassação ou não do mandato tem previsão de ser concluído em 90 dias.
Em nota, o titular do Conselho de Ética da Câmara, Chico Alencar (PSOL), afirmou que a Casa irá investigar as acusações imputadas a Monteiro. “Ética e decoro na atividade política impõem decência, compromisso com o interesse público e transparência. Nesse caso pesadíssimo, investigar tudo, em todas as instâncias, é fundamental”, diz a nota.
A CNN entrou em contato com a defesa de Daniel Monteiro sobre o processo de cassação de mandato, mas não recebeu retorno.
Nas redes sociais, o vereador disse que a investigação na Câmara trará provas de sua inocência durante o processo. “O Conselho de Ética da Câmara não abriu processo contra mim! Vai pegar minhas provas que tantas reportagens quiserem esconder. Tentaram fazer covardia, mas Deus é maior. Agradeço!”, escreveu.
Gabriel Monteiro pode ser o segundo vereador cassado no Rio de Janeiro em menos de um ano. Em junho de 2021, a Câmara decidiu, por unanimidade, cassar o mandato de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho. Foi a primeira vez na história que um vereador no Rio foi expulso da Casa. Com a cassação, o parlamentar fica impedido de se candidatar por oito anos.
Entenda a investigação
Na manhã desta quinta-feira (7), o vereador Gabriel Monteiro foi até a delegacia acompanhar a análise do armamento apreendido na sua residência durante a operação. Segundo o delegado, Luis Armond, responsável pela investigação, novas imagens de caráter sexual e de outros temas não informados foram encontradas. O parlamentar foi ouvido de forma rápida e informal e deverá prestar depoimento na próxima semana, segundo o delegado.
O vereador foi alvo, ao lado de outras seis pessoas, entre assessores e ex-funcionários de Gabriel, que devem ser intimados para prestar depoimento também na próxima semana. Gabriel Monteiro também levou à delegacia material que, segundo ele, comprova sua inocência no caso. Os documentos serão avaliados pela polícia.
A defesa do vereador nega que o vídeo se tratava de um caso de estupro e que a relação foi consentida. Ele também alega que a adolescente dizia ter 18 anos, ao contrário do que indica a denúncia.
Veja como funciona o processo de tramitação para cassação de mandato
- A Comissão de Justiça e Redação da Câmara analisa, nesta sexta-feira (8) se a representação formulada pelo Conselho de Ética contém algum vício jurídico.
- Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de Ética;
- Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias.
- O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
- Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
- Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
- Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
- A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.