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    Comandante de lancha que naufragou no Pará responderá por homicídio qualificado

    O acidente ocorreu em 8 de setembro de 2022, próximo à Ilha de Cotijuba, na travessia do Marajó a Belém.

    Felipe Souzada CNN*

    O comandante da lancha Dona Lourdes II, Marcos Oliveira, foi citado como réu, na segunda-feira (11), por homicídio qualificado pelo naufrágio que matou 24 pessoas e feriu outras 62. O acidente ocorreu em 8 de setembro do ano passado, no Pará, próximo à Ilha de Cotijuba, na travessia do Marajó a Belém.

    O Ministério Público do Pará confirmou que o réu foi citado pela Justiça estadual na segunda-feira e que a Justiça aguardará a manifestação da defesa para, posteriormente, marcar as oitivas das testemunhas.

    A decisão foi tomada pela juíza da 2ª Vara Criminal de Belém, Sarah Castelo Branco, após manifestação do Ministério Público do Pará (MPPA) e dos advogados das vítimas.

    A acusação alega que Marcos Oliveira agiu com dolo eventual, ou seja, assumiu o risco de matar ao comandar a lancha com excesso de passageiros e em condições de segurança precárias.

    À CNN, a defesa do comandante, representada pelo advogado Dorivaldo Belém, contestou a alegação. “A defesa entende que Marcos não teve intenção de matar ninguém, tendo ocorrido, na verdade, um naufrágio causado por força maior da natureza”, atestou o defensor.

    Com base nessa linha, a defesa irá contestar a acusação, segundo eles, infundada, usando os recursos legais disponíveis, até provar que a inocência do acusado.

    O Acidente

    O naufrágio ocorreu quando a lancha Dona Lourdes II que saiu de um porto clandestino em Cachoeira do Arari, no Marajó, em direção a Belém, afundou a 22 quilômetros da capital paraense.

    Entre os relatos dos sobreviventes, destacam-se a demora do condutor em chamar socorro, a falta de orientação aos ocupantes e a inadequação dos coletes salva-vidas.

    A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA) notificou previamente a empresa responsável pela embarcação, informando que não possuía autorização para realizar o transporte intermunicipal de passageiros.

    O caso continua a se desenrolar no âmbito judicial, e a resposta do comandante às acusações deverá ser apresentada nos próximos 10 dias.

    *Sob supervisão de Bruno Laforé

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