Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    CNJ suspende norma que proibia uso de cropped e bermuda no STJ

    Corregedor nacional de Justiça entendeu que as restrições podem causar "constrangimentos" ao público feminino

    Agência Brasil

    O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, suspendeu na última sexta-feira (12) uma norma que regulamentava o uso de vestimentas para entrar nas dependências do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O dispositivo foi aprovado em fevereiro deste ano e provocou debate entre usuários das redes sociais.

    Pela instrução normativa que foi suspensa, estava proibido o acesso de pessoas às dependências do tribunal usando shorts, bermuda, blusas sem manga, trajes de banho e de ginastica (legging) e blusas cropped (que expõem a barriga).

    Os trajes que estavam permitidos eram terno, camisa social e gravata para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido, blusa com calça ou saia “de natureza social” para quem se identifica com gênero feminino.

    Constrangimentos

    Na decisão, o corregedor entendeu que as restrições podem causar constrangimentos ao público feminino.

    “Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço [usual, corriqueiro, sabido de todos] é que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários – são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, decidiu Salomão.

    Nota do STJ

    O STJ esclarece que não foi intimado sobre a suspensão da norma e estranha tal informação considerando que ainda está aberto o prazo para responder ao expediente instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça sobre as regras de vestimentas.

    Na última segunda-feira, o STJ encaminhou consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo orientação em relação ao regulamento que disciplina o tema, considerando que há quase 40 regras no país que tratam sobre vestimenta e circulação em prédios do Judiciário.

    O conselheiro Giovanni Olsson é o relator e, reconhecendo que a questão afeta a maioria dos tribunais e conselhos do país, intimou-os para apresentarem as suas respectivas normas.

    Tópicos