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    CNJ recebe quatro denúncias contra juíza de caso de menina estuprada em SC

    Joana Ribeiro Zimmer deixou o caso após ser promovida para atuar no município de Brusque, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC)

    Douglas PortoGabriela Coelhoda CNN , em São Paulo e Brasília

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vinculado ao Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu, até esta quarta-feira (22), quatro denúncias contra a juíza Joana Ribeiro Zimmer, desde que ela impediu uma criança de 11 anos, grávida e vítima de estupro, de realizar um aborto.

    A juíza deixou o caso após ser promovida, no dia 15 de maio, para começar a atuar no município de Brusque. De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), o juiz José Adilson Bittencourt Junior é o novo responsável pela ação.

    Sete conselheiros do CNJ realizaram uma representação para que a corregedoria do órgão acompanhe sistematicamente as apurações sobre a conduta de Zimmer. Eles tratam a audiência como “escabrosa” e palco de violência institucional contra a menina.

    O caso foi revelado em uma reportagem publicada pelas jornalistas Paula Guimarães, Bruna de Lara e Tatiana Dias, do Portal Catarinas e do Intercept Brasil.

    A menina, então com dez anos, foi levada até um hospital de Florianópolis para a realização de um aborto. Porém, a gestação já ultrapassava o limite de semanas permitido pelas normas do hospital, o que judicializou a questão.

    A ação chegou à magistrada, que autorizou a ida da menina para um abrigo, usando de justificativa em um dos despachos o “risco” da mãe efetuar “algum procedimento para operar a morte do bebê”.

    Além disso, durante uma audiência em maio, a juíza questionou: “você suportaria ficar mais um pouquinho?”

    “A gente tem 30 mil casais que querem o bebê, que aceitam o bebê. Essa tristeza de hoje para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, também disse a juíza na audiência.

    Código Penal determina que o aborto é permitido em casos de estupro, quando a vítima consente a realização do procedimento. A Justiça autorizou que a criança retorne a sua casa e aguarda posicionamento da Vara da Infância encaminhado pelo Tribunal de Justiça.

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