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    CNJ é acionado por causa de decisão que afastou tese de estupro contra menina de 12 anos

    Relação entre a menor de idade e um homem de 20 anos resultou em uma gravidez

    Fachada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
    Fachada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Reprodução/Gil Ferreira/CNJ

    Leonardo Ribbeiroda CNN

    em Brasília

    Parlamentares da Frente Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Congresso acionaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo que julgou não haver estupro de vulnerável na relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 12, que resultou em gravidez.

    “A decisão, como se vê, contraria não apenas a lei, que veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, mas também a própria jurisprudência do STJ”, diz trecho do documento.

    Nesta terça-feira (19), representantes da Frente Parlamentar e de mais 50 entidades ligadas aos direitos humanos também divulgaram uma nota de repúdio ao posicionamento do STJ.

    “Essa postura acaba fragilizando ainda mais a situação das nossas crianças e adolescentes. Lembrando que mais de 70% dos casos de violência sexual no Brasil são justamente com menores de idade. Indiretamente é uma aceitação e naturalização desses fatos”, afirma a coordenadora da Frente Parlamentar, deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP).

    Caso

    De acordo com a decisão do STJ, em casos excepcionalíssimos, em que se comprove a ausência de relevância social do ato, é possível afastar a presunção do crime de estupro de vulnerável nas relações sexuais com pessoa menor de 14 anos.

    O suposto crime em questão foi denunciado pela mãe da vítima, mas afastado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) porque houve união estável e, embora o casal não esteja mais junto, mantém relações por causa da criança gerada.

    Ao analisar o caso, a corte estadual entendeu que houve o chamado erro de proibição: quando uma pessoa comete um crime supondo que essa conduta é legal ou legítima. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu então ao STJ buscando restaurar a condenação.

    A 5ª turma entendeu que rever essa conclusão demandaria reanálise de fatos e provas, medida vedada em recurso especial.