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    Governo publica decreto para disciplinar uso da força pelas polícias

    Força deve ser aplicada com bom senso e sem discriminação; arma de fogo é último recurso

    Rafael Saldanhada CNN

    O Governo Federal publicou um decreto do Ministério da Justiça para disciplinar o uso da força pelas polícias e de instrumentos de menor potencial ofensivo.

    A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24). O objetivo é promover eficiência, transparência, valorização dos profissionais de segurança pública e respeito aos direitos humanos.

    O texto afirma que a força policial só poderá ocorrer para “a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei“, adotando as medidas necessárias para prevenir o uso da força e assim mitigar quaisquer danos graves às pessoas. A força deve ser aplicada com “bom senso, prudência e equilíbrio”. 

    O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

    As diretrizes citam que os agentes devem atuar de forma não discriminatória, sem nenhum preconceito de:

    • raça
    • etnia
    • cor
    • gênero
    • orientação sexual
    • idioma
    • religião
    • nacionalidade
    • origem social
    • deficiência
    • situação econômica
    • opinião política

    O decreto especifica quando a força deve ser utilizada pelos policiais. Deve ser aplicada “em resposta a uma ameaça real ou potencial“, para minimizar o uso de armas que possam causar ferimentos ou mortes. A arma de fogo deve ser o último recurso. 

    Ainda, o governo federal determina quando o uso da arma de fogo não é legítima. Veja abaixo os casos:

    • pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou lesão aos policiais
    • veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos policiais

    O Ministério da Justiça orienta que os órgãos de segurança pública treinem os agentes sobre o uso da força. As instituições deverão observar a obrigatoriedade e periodicidade anual da capacitação, a capacitação durante o serviço e a disponibilidade de conteúdos que ensinem sobre o emprego adequado de diferentes armas de fogo e de instrumentos de menor potencial ofensivo.

    As normas não serão impostas às polícias. Porém, o repasse de recursos federais aos órgãos de segurança pública, para ações que envolvam o uso da força policial, está condicionado às normas do decreto.

    Para monitorar a aplicação das diretrizes, o MJ vai criar o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força (CNMUDF).

    O colegiado vai produzir análises e orientações sobre a força policial, acompanhar os níveis de letalidade policial e vitimização de agentes, propor indicadores de monitoramento do uso da força, entre outras disposições.

    O decreto ainda cita diretrizes de fiscalização e controle interno do uso da força das polícias pelos próprios órgãos de segurança pública. Veja abaixo:

    • garantia da transparência e do acesso público a dados e informações
    • disponibilização de canais de denúncia
    • garantia do processamento eficaz e transparente das reclamações
    • fortalecimento da atuação das corregedorias e ouvidorias
    • registro formal de ocorrências, quando resultarem em lesão corporal, morte ou envolverem armas de fogo

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