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    Cármen Lúcia vota para que Bolsonaro não bloqueie usuários do Twitter

    Ela afirmou que a utilização da rede social de forma pública é função vinculada ao cargo

    Gabriela Coelho, , da CNN, em Brasília

    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (27) para que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) seja impedido de bloquear usuários no Twitter. Como é virtual, os ministros têm até o dia 4 de dezembro para apresentar seus votos. 

    “A utilização de rede social pública na internet pelo presidente da República para divulgação e repercussão de atos de governo manifesta ato vinculado ao exercício do cargo. Por isso, voto para que o presidente Jair Bolsonaro desbloqueie um usuário no Twitter”, votou a ministra. 

    A ministra é relatora de um mandado de segurança impetrado pelo jornalista William de Lucca Martinez.

    William de Lucca alega, na ação, que foi bloqueado no Twitter após comentar em uma publicação de Jair Bolsonaro publicado em 21 de agosto de 2019. O jornalista comentou: “para alguém que presta continência a bandeira de outro país, que diz que os americanos deveriam vir tomar posse da Amazônia e que tem uma política externa subserviente aos interesses dos estadunidenses, você está bem preocupado com ‘interesses externos’, né?”

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    Segundo a ministra, “a aparente informalidade, suposta precariedade ou privatividade” de plataformas digitais , como o Twitter, não tira o caráter oficial das manifestações proferidas pelo presidente da República.

    “Por isso, o bloqueio de um cidadão e seu afastamento do debate público decorrente de exercício de crítica, ainda que impertinente ou caricata, constitui ato de autoridade pública, adquirindo, nesse contexto, viés censório, inadmissível no ordenamento constitucional vigente”, disse. 

    A ministra citou ainda a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

     “A legislação brasileira cuidou de impedir até mesmo ao provedor de internet práticas contrárias à censura e limitadoras à liberdade de expressão, pelo que não se poderia ter adotado esse cuidado, de um lado, e possibilitado que autoridade estatal, em ambiente adotado para divulgação e comunicação sobre suas práticas governamentais, administrativas e políticas em geral, pudesse ser considerado legitimado a fazê-lo”, afirmou.

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