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    Cármen Lúcia pede que PGR e AGU se manifestem em ação sobre vacinação de crianças

    STF já havia pedido informações à Presidência da República e ao Ministério da Saúde na semana passada, mas até agora não recebeu manifestações

    Ministra Cármen Lúcia durante sessão da 2ª turma do STF
    Ministra Cármen Lúcia durante sessão da 2ª turma do STF Reuters

    Gabriel Hirabahasida CNN Brasília

    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou, nesta quarta-feira (5), à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Advocacia-Geral da União (AGU) ofícios para que os dois órgãos se manifestem em ação que trata da vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19.

    O STF considerou que não recebeu, até a terça-feira (4), as manifestações da Presidência da República e do Ministério da Saúde, que haviam sido requeridas na semana passada. O envio dos ofícios para manifestação da AGU e da PGR é de praxe e já havia sido definido pela ministra Cármen Lúcia na semana passada.

    “Requisitem-se, com urgência e prioridade, informações ao Presidente da República e ao Ministro da Saúde sobre o que posto na peça inicial da presente arguição, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias, independente do período de recesso forense. Na sequência, manifeste-se o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República no prazo máximo de cinco dias, que correrá em comum pela forma eletrônica do processo”, definiu a ministra.

    Cármen Lúcia havia determinado, ainda, que, “ultrapassado os prazos e com ou sem manifestação no prazo exato declinado, retornem-me os autos com urgência e prioridade, independente do período de recesso forense”.

    Na ação apresentada ao STF, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos pediu que a vacinação infantil seja obrigatória e que a consulta pública realizada pela pasta sobre o assunto seja cancelada.

    A entidade pediu para o STF “determinar que a União Federal adote as medidas recomendadas pela OMS e pela Anvisa, em especial, torne obrigatória a vacinação de crianças e adolescentes, incluindo-os com urgência no Plano Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde (PNI/MS). Afinal, o direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição Federal no seu artigo 196”.