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    Cármen Lúcia manda Bolsonaro se manifestar sobre dívida do RJ com União

    Ministra do Supremo Tribunal Federal também pediu posicionamento a Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso

    Gabriela CoelhoGabriel Hirabahasida CNN , Em Brasília

    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se manifestarem em ação apresentada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que pede abatimento de dívida do estado para compensar perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de combustíveis, comunicação, energia e transporte coletivo, em decorrência de mudanças na legislação tributária.

    “Determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Presidente da República e ao Presidente do Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias. Na sequência, vista à Advocacia-Geral da União [AGU] e à Procuradoria-Geral da República [PGR], sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e prioritário de três dias cada”, disse.

    Segundo a Alerj, o objetivo da ação é tentar evitar prejuízos na arrecadação fiscal do estado e o comprometimento da prestação de serviços públicos.

    A Lei Complementar 194/2022, promulgada em junho, altera legislação anterior, como o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996 para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.

    O Legislativo estadual sustenta, na ação, que a nova lei entrou em vigor dois dias depois da homologação, pelo STF, do acordo firmado entre o RJ e a União sobre o pagamento da dívida pública fluminense e o ingresso do estado no Regime de Recuperação Fiscal.

    Contudo, segundo a Alerj, o acordo não previu as perdas de arrecadação que surgiriam dois dias depois, com a edição da LC 194/2022. Por isso, pede que o STF garanta que as perdas de receita do ICMS sobre os setores essenciais sejam abatidas das parcelas a vencer.

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