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    Câmara aprova repasse mínimo de 40% do fundo penitenciário a estados e municípios

    Matéria agora segue para análise do Senado Federal

    Luciana Amaralda CNN , Brasília

    O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) uma Medida Provisória que fixa em, no mínimo, 40% o repasse obrigatório do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) pela União aos fundos de estados, municípios e do Distrito Federal.

    Segundo a deputada federal Bia Kicis (PL-DF), relatora da matéria, que agora segue para análise do Senado Federal, a legislação a ser mudada estabelece que os repasses da União aos estados e municípios relativos ao Funpen se limitavam a um percentual fixo de 40% da dotação orçamentária do fundo, “nem mais, nem menos”.

    Agora, com a nova redação dada pela Medida Provisória, os 40% se tornam um limite mínimo de repasse, que pode ser excedido, se necessário, disse.

    “Se é verdade que os gestores prisionais precisam de um limite mínimo como ponto de partida para seus respectivos planejamentos, é também indubitável que circunstâncias diversas de momento impõem muitas vezes repasses maiores, sobretudo quando se trata de um cenário volátil como é o caso das prisões em nosso país”, escreveu Kicis.

    Em dezembro do ano passado, o governo federal afirmou que, “com a Medida Provisória, será possível realizar um aporte maior para financiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário dos entes federativos”. Também “possibilitando melhor implementação dos princípios e regras da Política Penitenciária Nacional e, ao fim, a promoção da dignidade humana no sistema”.

    Ao relatar a Medida Provisória, Kicis rejeitou duas sugestões de mudanças ao texto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no final de dezembro do ano passado.

    Uma elevava o percentual a ser repassado para 75%, além de determinar que ao menos 25% dos recursos do Funpen fossem aplicados na construção e reforma de estabelecimentos penais.

    Kicis opinou pela rejeição da emenda ao citar políticas públicas e legislação que já buscam esses objetivos, além de empecilhos funcionais para aplicação desses percentuais.

    Outra sugestão propunha a inclusão da construção de estabelecimentos penais específicos para o recolhimento de gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis, fora atividades de capacitação sobre direitos humanos a profissionais da área penitenciária.

    A deputada rejeitou a mudança por considerar que a questão “depende de vários encaminhamentos, dentre eles, por exemplo, de demandas no que tange à arquitetura prisional, situação que pode ser um grande obstáculo para entes federativos que ainda não tenham auferido grandes avanços nessa questão”.

    “Entende-se que qualquer condicionante imposta aos entes federativos para recebimento de dotação orçamentária do Funpen que dispensa tempo razoável para implementação não deve, pelo menos neste momento, constar em lei, sob pena de gerar prejuízos para os estabelecimentos prisionais que precisam de acesso a verbas”, acrescentou.

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