Caixa libera FGTS para moradores de São Paulo atingidos pelas chuvas
Solicitação do pedido é online pelo aplicativo do FGTS; Trabalhadores poderão sacar até R$ 6.220, de acordo com o saldo em conta
A Caixa Econômica informou nesta segunda-feira (20) que vai liberar o saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para os moradores atingidos pelas chuvas, nas cidades paulistas de Guarujá, Bertioga, Caraguatatuba, Ilhabela, Ubatuba e São Sebastião. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220.
O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Em nota, a Caixa explica que para o efetivo pagamento, cada município em estado de calamidade pública ou situação de emergência deve apresentar à Caixa uma declaração das áreas que foram afetadas pelo desastre.
“O banco está auxiliando as autoridades locais no sentido de agilizar a solicitação de habilitação para liberação dos valores aos trabalhadores residentes nas áreas afetadas”, afirma a instituição.
O trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS para solicitar o benefício e indicar a conta em que prefere que seja realizado o depósito.
Entenda o passo a passo para solicitar o FGTS
• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Informações sobre a documentação
• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.