Doria e Covas revogam gratuidade no transporte para idosos entre 60 e 65 anos
Porém, por determinação do Estatuto do Idoso, pessoas acima dos 65 anos de idade continuarão tendo passagens gratuitas
O prefeito Bruno Covas (PSDB) revogou a lei que dá gratuidade no transporte público para idosos com idade entre 60 a 64 anos. A medida foi publicada em edição do Diário Oficial do Município de São Paulo desta quarta-feira (23). O governador João Doria (PSDB), por sua vez, também decidiu retirar o direito dos idosos em ação conjunta. A mudança deve ocorrer a partir do dia 1º de janeiro.
A lei sancionada pelo prefeito é a de número 17.542, de 22 de dezembro de 2020, e já está em vigor. A publicação, entre outras medidas, revoga a Lei nº 15.912, de 16 de dezembro de 2013.
A medida de 2013, promulgada pelo ex-prefeito Fernando Haddad (PT), fez com que o pagamento de tarifa no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo fosse suspenso para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
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Com a nova lei em 2013, foi revogada a anterior, que determinava a gratuidade para “maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher”, de 17 de junho de 1993. Ou seja, a de 2013 aumentou a janela para qualquer pessoa com mais de 60 anos.
Com a lei assinada pelo prefeito Bruno Covas nesta quarta-feira, a janela voltou a ser fechada e a medida que vale é a anterior, ou seja, de gratuidade apenas para pessoas com 65 anos.
A gratuidade valerá apenas para as pessoas com idade a partir de 65, que é quando passam a ser considerados idosos conforme Estatuto Federal.
Procurada pela CNN, a Prefeitura de São Paulo informou em nota que, em conjunto com o governo de São Paulo, “adotará novas medidas para a concessão de gratuidade no sistema de transporte público a partir de 1º de janeiro de 2021”.
“Para acompanhar o Estatuto do Idoso, será mantida a gratuidade nas passagens dos ônibus municipais e intermunicipais (EMTU), Metrô e CPTM para as pessoas acima de 65 anos de idade”, informou o órgão.
De acordo com o artigo de número 39 do capítulo dez do estatuto do idoso, “aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos”. Portanto, a medida da Prefeitura segue alinhada com a lei federal.
Votações instantâneas
A Câmara Municipal da capital vem realizando sessões de votações matinais em que a base governista tem feito uma série de manobras para aprovar projetos sem passar por discussões.
Nesta votação específica, a revogação da lei que garantia a gratuidade estava em uma manobra conhecida como “jabuti” (quando uma artigo de uma lei que trata de um tema traz uma mudança em outra lei, que trata de outro tema diferente). O projeto que estabeleceu a mudança, originalmente, tratava de mudanças na estrutura de fiscalização das subprefeituras.
Ao reduzir o total de idosos com direito a passagens gratuitas, a Prefeitura reduziria a necessidade de subsídios ao sistema de transporte. O projeto de lei do Orçamento da capital, em votação nesta quarta-feira, prevê uma redução de 7,4% nos gastos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, de R$ 3,4 bilhões para R$ 3,2 bilhões.
Para o geógrafo Rafael Calábria, coordenador do Programa de Mobilidade do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o argumento de eventual economia de recursos com a retirada do benefício não se justifica.
“A remuneração dos novos contratos de ônibus já não paga mais as empresas por passageiro, então não importa para o governo se o passageiro é gratuito ou não”, diz. A remuneração é pelos custos de operação. “Além disso é um ataque aos direitos às pessoas, feito na surdina”.
*com informações da Agência Estado