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    Bolsonaro sanciona com vetos o Marco Legal das Ferrovias

    Nova lei entrará em vigor em quarenta e cinco dias após a sua publicação

    Artur Nicocelida CNN

    São Paulo

    O Presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou parcialmente nesta quinta-feira (23) a lei que institui o novo Marco Legal das Ferrovias, que visa trazer diversas inovações que buscam facilitar investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário.

    Em nota, o Ministério da Infraestrutura afirmou que o Marco Legal “inova ao permitir a construção de novas ferrovias por autorização, como já ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica e portuário”.

    Também poderá ser autorizada a exploração de trechos não implantados, ociosos ou em processo de devolução e desativação. Outra inovação é a possibilidade de que as administradoras ferroviárias se associem para criar entidade autorregulatória, que estabelecerá padrões técnico-operacionais sem ingerência do estado, que se limitará a regular questões de segurança e situações pontuais.

    O Novo Marco Legal ainda permite que as atuais concessionárias, caso prejudicadas pela entrada em operação de ferrovia autorizada ou caso se comprometam com a expansão do serviço, possam migrar para o novo regime jurídico de autorização. Essa migração não prejudicará obrigações contidas nos atuais contratos quanto a investimentos e manutenção do transporte de passageiros.

    Nas ferrovias públicas, a lei facilita a devolução de trechos que não sejam de interesse do concessionário para que possam ser disponibilizados a terceiros interessados em obter autorização para exploração do serviço.

    Vetos

    Por outro lado, alguns dispositivos aprovados pelo Parlamento foram vetados. O presidente retirou exigências documentais definidas como não essenciais à obtenção das autorizações, além do dispositivo que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações em sua área de influência.

    “O tratamento diferenciado para as atuais operadoras dificultaria a entrada de novos prestadores e, por consequência, reduziria a concorrência no setor”, explicou o Ministério. “Além disso, essa regra representaria ofensa à isonomia entre os atuais concessionários e potenciais novos entrantes no mercado”.

    Também foram vetados os dispositivos que estavam em conflito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    “Considerou-se ainda que a alteração ao art. 58 da Lei nº 10.233, de 2001, demandaria projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo. Por isso esse trecho do Projeto de Lei também foi vetado”, diz o Ministério.

    Por fim, decidiu-se vetar a cláusula de vigência de modo que a nova lei entrará em vigor em quarenta e cinco dias após a sua publicação, que será publicada em edição extra nesta quinta-feira.