Barroso estende suspensão de despejos até 31 de outubro
Prazo que impede despejos e remoções vigorava até esta quinta; retorno à normalidade deve ocorrer de forma gradual e escalonada, diz ministro
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, manteve a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais, até 31 de outubro de 2022. O ministro também pediu à Presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual.
O prazo da medida cautelar que impede despejos e remoções vigorava até esta quinta-feira (30).
Segundo o ministro, será necessário retornar à normalidade de forma gradual e escalonada, e neste cenário será preciso assegurar que as desocupações coletivas – em se mostrando a solução mais adequada ao caso – sejam realizadas com o pleno respeito à dignidade das famílias desapossadas.
“É certo que, assim como o direito à moradia, o direito de propriedade possui proteção constitucional. Isso não significa, todavia, que as remoções poderão ocorrer sem o devido cuidado com a situação de vulnerabilidade social em que se encontram as pessoas envolvidas. Despejos com violência, desordem e menosprezo aos direitos à saúde, à integridade física e psíquica, à moradia e ao devido processo legal dos atingidos deverão ser rechaçados, por não se compatibilizarem com a ordem constitucional”, disse.
Para Barroso, não só pelas circunstâncias sanitárias, mas também políticas, é recomendável que o Supremo não implemente desde logo um regime de transição, concedendo ao Poder Legislativo um prazo razoável para disciplinar a matéria.
“Não se descarta, porém, a hipótese de intervenção judicial em caso de omissão”, disse. O ministro acatou um pedido feito por partidos políticos e movimentos em meados de junho