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    Barroso derruba decisão e determina que invasores sejam retirados de terra indígena no Pará

    Ministro Nunes Marques havia suspendido a operação na terra indígena Apyterewa

    Bianca CamargoCarol QueirozJulliana Lopesda CNN

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso derrubou nesta quarta-feira (29) uma decisão do ministro Nunes Marques que determinava a suspensão da operação que tem como objetivo expulsar invasores da Terra Indígena  Apyterewa, localizada no município de São Félix do Xingu, no Pará.

    Conforme o parecer de Barroso, a união deve prosseguir com o Plano de Desintrusão das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, derrubando o pedido de paralisação da reintegração que tinha sido determinada pelo ministro Nunes Marques.

    A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia se a manifestado afirmando que a determinação de Marques “divergia da decisão vigente do Presidente do STF”, que no início de novembro, já tinha dado sinal favorável para que o plano de retirada de invasores continuasse.

    A decisão de Nunes Marques atendeu a um pedido feito pela Associações de Produtores Rurais. Já a decisão de Barroso foi dada após um pedido da Articulação dos Povos Indígenas (Apib).

    A saída de não-indígenas do território protegido no Pará passa por questões de proteção ambiental e de segurança dos povos originários que tem a posse do local.

    Conforme o Ministério Publico Federal (MPF), um levantamento deste ano do Instituto Nacional de Pesquisas Especiais (Inpe) aponta que a terra Apyterewa possui 101,3 mil hectares de áreas desmatadas, o equivalente a 13% do território, sendo a terra indígena com maior índice de desmatamento da Amazônia Legal.

    No começo de novembro, a AGU já tinha obtido no STF uma decisão favorável para prosseguir com o plano.

    Na época, o ministro Barroso, presidente do STF, negou o pedido do município de São Félix do Xingu (PA) para que fosse paralisada a retirada dos não-indígenas da área, “até a realização de novo levantamento fundiário para a prévia indenização e reassentamento das famílias ocupantes”.

    O processo comprovou que o levantamento fundiário dos ocupantes de “boa-fé da área já havia sido realizado entre os anos de 2005 e 2009, e que o reassentamento das famílias foi realizado pelo Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) por meio do Projeto de Assentamento Belauto, também localizado em São Félix do Xingu”, conforme a AGU.

    O Incra realizou neste ano novo levantamento fundiário na região da terra indígena antes do início da operação de desintrusão.

    Em outro processo, o STF rejeitou novamente outro pedido do município de São Félix do Xingu que poderia atrasar a operação de retirada dos ocupantes não-indígenas da terra Apyterewa.

    Barroso negou o pedido para que a Comissão Regional de Soluções Fundiárias atuasse no processo de desintrusão. O ministro apontou que o novo levantamento fundiário realizado pelo Incra deu nova oportunidade aos não indígenas para se cadastrar em projetos de reassentamento, o que está em linha com a decisão de homologação do plano.

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