Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Aulas particulares seguem proibidas na cidade do Rio, afirma desembargador

    De acordo com magistrado do TJ, sentença da Justiça do Trabalho favorável ao retorno não afeta proibição estabelecida em agosto

    Stéfano Salles e Gabriel Passeri*, da CNN, no Rio de Janeiro e em São Paulo

    O desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), publicou um despacho nesta segunda-feira (14) afirmando que as escolas particulares seguem impedidas de retomar as atividades presenciais na capital fluminense.

    O TJ suspendeu em agosto um decreto do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), que autorizava a reabertura das escolas privadas, de forma voluntária, para o 4º, 5º, 8º e 9º anos na Fase 5 (a partir de 1º de agosto de 2020).

    A Prefeitura do Rio recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

    Outro processo diferente, sobre o mesmo tema, corre na Justiça do Trabalho. Neste, em outra decisão liminar proferida no dia 10, o juiz Elísio Moraes Neto suspendeu a reabertura “até a vacinação dos professores e alunos”.

    Esta liminar foi revogada neste domingo (13) pelo desembargador Carlos Henrique Chernicharo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). Chernicharo autorizou a retomada, desde que profissionais do grupo de risco possam seguir trabalhando a distância.

    Segundo o desembargador Peterson Simão, no entanto, a derrubada da liminar trabalhista não afeta a decisão do TJ, que segue valendo. As aulas presenciais nas instituições privadas permanecem, portanto, proibidas.

    Assista e leia também:

    Correspondente Médico: Como voltar às aulas depois de meses longe da escola?

    Prefeitura recorre de decisão que suspendeu volta às aulas no Rio

    ‘Volta às aulas deve ser baseada em protocolos epidemiológicos’, avalia pediatra

    Protesto por volta às aulas no Rio de Janeiro
    Pais, alunos e educadores protestam com cartazes a favor da volta das atividades presenciais nas escolas particulares do Rio de Janeiro
    Foto: Asbrei/Divulgação

    Assim, continuam impedidas as reaberturas de escolas privadas, mesmo de educação infantil, e de faculdades e universidades privadas na capital fluminense. De acordo com o desembargador, “a gestão do retorno às aulas pertence à seara do Executivo municipal, que deve comprovar por laudos científicos e técnicos que os alunos já podem voltar ao ambiente escolar com segurança”.

    Em outro trecho da decisão, o desembargador Peterson Barroso Simão diz: “Pondero, ainda, que o retorno das aulas da rede privada em momento anterior ao da rede pública contribuirá para aumentar a desigualdade entre os estudantes que podem pagar pelo ensino e aqueles que dependem da escola pública, fato que violaria o princípio da isonomia. Enfim, a segurança e preservação da vida e saúde dos alunos é a prioridade máxima e deve se sobrepor aos demais interesses. A prudência nesse momento tumultuado revela-se como sendo o melhor caminho a seguir”.

    A Prefeitura do Rio se manifestou por meio da Procuradoria-Geral do Município e informou que aguarda a análise do mérito do processo no STF.

    No entanto, o município voltou a afirmar que “não regula o retorno das atividades de creches e escolas particulares”, e que “apenas autoriza as condições sanitárias para o funcionamento desses estabelecimentos, conforme avaliação do Comitê Científico do Município e da Secretaria Municipal de Saúde”.

    Procurado pelo Ministério Público, o Grupo Técnico Multidisciplinar para o Enfrentamento da Covid-19 da UFRJ manifestou-se contrário ao retorno presencial das atividades escolares na cidade do Rio de Janeiro.

    Com base em dados, os pesquisadores da UFRJ atestam que, depois das medidas de flexibilização das determinações de isolamento, houve um aumento do número de casos no município.

    Eles ainda citaram um recente estudo da Universidade de Harvard, que comprovou que a carga viral encontrada nas vias aéreas superiores de pessoas de zero a 22 anos é maior que a de adultos diagnosticados e internados em UTI com coronavírus.

    O estudo demonstra que crianças e adultos jovens transmitem Covid-19, mesmo sem sintomas. Os cientistas da UFRJ avaliam que “medidas protocolares de checagem de temperatura, sinais e sintomas, utilização de tapetes sanitizantes, entre outros, na admissão de alunos nas escolas podem não impedir, efetivamente, a transmissão do vírus nesses ambientes, colocando em risco a saúde de todos.”

    *Sob supervisão de Evelyne Lorenzetti.