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    As legislações especiais para o período da pandemia de Covid-19

    Justiça brasileira criou algumas regras transitórias para lidar com determinados assuntos durante a crise

    Plenário da Câmara dos Deputados
    Plenário da Câmara dos Deputados Foto: Adriano Machado - 07.ago.2019 / Reuters

    Com a pandemia do novo coronavírus, a Justiça brasileira fez alterações em algumas legislações, com a justificativa de tentar facilitar as relações privadas. Foram criadas regras transitórias para os setores de consumo, família, regime societário e até proteção de dados. 

    Algumas delas foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 12 de junho. Conheça algumas delas abaixo.

    Relações familiares

    • Até 30 de outubro, a pessoa que for presa por atrasar o pagamento da pensão alimentícia cumprirá a pena exclusivamente em regime domiciliar.

    • Contagem do prazo para a abertura de inventários relativos a mortes registradas a partir de 1º de fevereiro começa no dia 30 de outubro. 

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    • Está suspenso até 30 de outubro o prazo para a conclusão de inventários e partilhas iniciados antes de 1º de fevereiro.

    Consumo

    • Aplicação do direito de arrependimento (prazo de sete dias para desistir de uma compra) nas entregas via delivery de produtos perecíveis ou consumo imediato e medicamentos está suspensa até 30 de outubro. Para demais produtos, regra está mantida.

    Condomínio

    • As reuniões de condomínio, incluindo aquelas para a votação de contas, podem ser realizadas virtualmente até 30 de outubro.

    • Os mandatos de síndico que venceram a partir de 20 de março ficam prorrogados até 30 de outubro, se não for possível realizar uma nova eleição.

    Proteção de dados

    • Aplicação de multas e sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados fica adiada para agosto de 2021.

    Empresas

    • Reuniões de sociedades comerciais podem ser realizadas virtualmente.

    • Até 30 de outubro, não serão consideradas infrações a venda de bens ou serviços a preços abaixo do valor de custo e a suspensão (parcial ou total) das atividades de uma empresa sem justa causa.

    Outros

    • Prazos de ações judiciais e de aquisição de propriedade imobiliária por meio de usucapião ficam suspensos até 30 de outubro. 

    (Com Agência Câmara)