Apagão em SP: veja como ressarcir prejuízos pela falta de energia elétrica
Cerca de 2,6 milhões de consumidores ficaram sem energia elétrica após as fortes chuvas que atingiram a região metropolitana da capital paulista na sexta-feira (11)
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Chuva causa estragos na capital paulista no início da noite desta sexta-feira (11) • Reprodução
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Árvore interditou a Rua Martim Francisco, em Santa Cecília, região central da capital • Reprodução
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Árvore caiu em rua no bairro de Mirandópolis, na Zona Sul da capital • Reprodução
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Imagem mostra região de Pinheiros sem energia elétrica nesta desta sexta-feira (11), devido às fortes chuvas • Reprodução
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Na Vila Mascote, zona sul da capital, os ventos derrubaram a entrada de um prédio residencial • Reprodução
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Imagem mostra região da Cidade Jardim nesta sexta-feira (11) durante fortes chuvas • Reprodução
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Chuva na Vila Guilherme, zona norte da capital paulista • Reprodução
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Região do Brooklin, na zona sul, tem pontos sem energia elétrica • Reprodução
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Imagem mostra região do Morumbi durante chuva, que está causando estragos na capital paulista, no início da noite desta sexta-feira (11) • Reprodução
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Região da Avenida Paulista, no início da noite desta sexta-feira (11) • Reprodução
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Rodovia Raposo Tavares parada devido às chuvas na capital paulista • Reprodução
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Centro de Taboão da Serra, na Grande SP, ficou sem energia elétrica e com os semáforos parados, devido às fortes chuvas • Reprodução
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Avenida Aprígio Bezerra, em Taboão da Serra, na Grande SP, teve alagamento devido às chuvas • Reprodução
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Queda de árvore no Campo Limpo, em São Paulo • Reprodução
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Árvore caída em cima de um veículo, em um rua do Jardim Marajoara, na zona sul de São Paulo • Marco Ambrosio/Ato Press/Estadão Conteúdo
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Condomínio atingido por árvore na Zona Sul • Fernand Rocha
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Profissionais da Enel trabalham para restabelecer a energia na Rua Catão, no bairro da Lapa • WERTHER SANTANA/ESTADÃO CONTEÚDO
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Enel tenta resolver problema de apagão em São Paulo • Aloisio Mauricio/FotoArena/Estadão Conteúdo
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Após registrar a ventania mais forte desde 1995 na sexta-feira (11), de acordo com a Defesa Civil do estado de São Paulo, cerca de 2,6 milhões de consumidores paulistas, clientes da Enel e da CPFL, ficaram sem fornecimento de energia elétrica. Com o problema, o Procon de São Paulo alerta aos clientes sobre as formas de ressarcimentos em casos como esse.
O órgão de defesa do consumidor pede para que todos os afetados façam os registros dos problemas nos canais de atendimento das concessionárias de energia elétrica, tendo o cuidado de guardar os números de protocolos.
Caso não haja solução, a recomendação é de que seja formalizada uma reclamação no site do Procon ou em um posto de atendimento presencial.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os clientes têm direito ao abatimento na fatura proporcional ao período em que ficaram sem o fornecimento de energia elétrica.
As informações devem constar de forma clara nas faturas que chegarem após o problema, informando o valor abatido e o tempo que se refere. Se não houver informações sobre esse desconto ou caso o cliente não tenha segurança nas informações dispostas na fatura e precise de acompanhamento ou orientação, o consumidor deve procurar a empresa ou um órgão de defesa do consumidor.
Também pode ser ressarcido o cliente que teve perda de produtos como alimentos ou remédios, que precisam de refrigeração. Nesses casos, é orientado que o consumidor fotografe os alimentos estragados, frascos ou embalagens, além de guardar as notas fiscais, caso haja.
Essa recomendação não é obrigatória, mas o Procon alerta que isso pode facilitar o processo de comprovação dos danos.
A empresa alvo da reclamação tem o prazo de 1 dia, a partir da reclamação do consumidor, para vistoriar os equipamentos utilizados para refrigeração dos produtos. O pedido do cliente pode ser encaminhado à empresa ou diretamente para o Procon-SP.
Os consumidores que tenham equipamentos vitais de suporte à vida, devem ter um canal direto de comunicação com as empresas. É importante que o usuário tenha um cadastro prévio junto às distribuidoras de energia.
No caso da perda de aparelhos eletrodomésticos ou eletroeletrônicos em decorrência da queda ou descarga de energia elétrica, os clientes devem registrar por meio dos canais de atendimento da empresa em um prazo de até 90 dias, com a especificação de quais equipamentos tiveram danos.
A empresa deve abrir um processo específico de indenização e tem o prazo de 10 dias para inspecionar o equipamento danificado – esse prazo cai para um dia em caso de equipamentos utilizados para armazenamento de alimentos perecíveis ou medicamentos. O cliente deve ser informado pela empresa a data e o horário aproximado da vistoria ou disponibilização do equipamento.
Depois disso, a empresa tem 15 dias para, por escrito, responder ao pedido e mais 20 dias para providenciar o ressarcimento. Caso não ocorra a visita para inspeção, os 15 dias para resposta passam a ser contados a partir da data de solicitação do ressarcimento.
O Procon-SP faz a ressalva de que o consumidor não deve dificultar a vistoria ou fazer os reparos no equipamento danificado, exceto caso haja autorização prévia da concessionária de energia elétrica. Em ambos os casos, o cliente pode perder o direito à indenização.
A CNN procurou a Enel sobre a notificação do Procon-SP, mas não teve retorno até o momento.
*Sob supervisão