Aneel intima Enel por demora em restabelecimento da energia em apagão de São Paulo
Agência avalia recomendação de rescindir contrato; concessionária tem 15 dias para apresentar manifestação
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) intimou, nesta segunda-feira (21), a concessionária Enel São Paulo por “‘descumprimento do plano de contingência”, feito pela distribuidora com a agência e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp)
A Enel também foi intimida pela reincidência quanto ao “atendimento insatisfatório” aos consumidores em situações de emergências.
A agência cita o evento climático do dia 11 deste mês, quando mais de 3 milhões de clientes ficaram sem energia elétrica na Grande São Paulo. Além disso, centenas de residências ficaram pelo menos uma semana sem luz.
A intimação ocorre no processo que pode resultar na recomendação de rescisão do contrato ao Ministério de Minas e Energia (MME).
A concessionária tem 15 dias a partir do recebimento da intimação para apresentar sua manifestação.
A decisão da Aneel acontece após a aplicação da multa administrativa no valor de R$ 165 milhões, pelo apagão de 3 de novembro de 2023. A maior multa já aplicada pela agência foi suspensa por decisão judicial.
Nota da Aneel
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) emitiu Termo de Intimação, nesta segunda-feira (21/10), à Enel São Paulo em razão do descumprimento do plano de contingência ajustado pela distribuidora com a ANEEL e a ARSESP e a reincidência quanto ao atendimento insatisfatório aos consumidores em situações de emergência, como o evento climático extremo do dia 11/10.
A intimação da empresa integra relatório de falhas e transgressões, que inicia processo para avaliação de recomendação de caducidade a ser apreciada pela Diretoria da ANEEL e, depois, encaminhada ao Ministério de Minas e Energia (MME).
Na próxima segunda-feira (28/10) o processo será distribuído para relatoria de diretor, na sessão pública semanal de distribuição.
A distribuidora tem 15 dias contados do recebimento do Termo de Intimação para apresentar sua manifestação. A Diretoria da ANEEL avaliará os elementos trazidos pela distribuidora em sua manifestação, oportunidade em que decidirá se é cabível a recomendação de caducidade da concessão ao MME.
A decisão da ANEEL vem na sequência da aplicação da maior multa administrativa da Agência em razão do evento climático extremo ocorrido em 03/11/23, no valor de R$ 165 milhões, penalidade cuja exigibilidade se encontra suspensa por decisão judicial. Em razão do referido evento, a ANEEL fez uma série de determinações para que a distribuidora apresentasse melhores resultados em eventos dessa natureza, o que não ocorreu.
Leia na íntegra a nota da Enel
“A Enel Distribuição São Paulo esclarece que o vendaval que atingiu a área de concessão da companhia em 11 de outubro, com rajadas de até 107,6 km/h, foi o mais forte na Região Metropolitana de São Paulo nos últimos 30 anos, segundo a Defesa Civil, e com maior impacto na rede elétrica de distribuição.
O número total de clientes afetados chegou a 3,1 milhões na noite de sexta-feira (11/10). Na mesma noite, com a atuação dos sistemas de automação e de manobras remotas, a companhia restabeleceu a energia para 1 milhão de clientes. A distribuidora mobilizou todos os esforços e recursos para restabelecer a energia no menor tempo possível e, até o fim da noite do dia 12.10 (sábado), o serviço foi normalizado para cerca de 80% dos consumidores.
Cabe esclarecer que a Enel São Paulo cumpre integralmente com todas as obrigações contratuais e regulatórias e está comprometida em ir além dos indicadores estabelecidos. A companhia reafirma seu compromisso com os seus clientes e reitera que seguirá investindo para entregar uma energia de qualidade e fazer frente ao avanço dos eventos climáticos”.