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    André do Rap: presidente da Comissão de Segurança quer rever artigo de lei

    Em 2019, o deputado foi relator do Pacote Anti-Crime, que incluiu o mesmo artigo no Código de Processo Penal

    André Oliveira Macedo, o André do Rap, do PCC
    André Oliveira Macedo, o André do Rap, do PCC Foto: Reprodução/CNN Brasil (12.out.2020)

    Basília Rodriguesda CNN

    O presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, deputado Capitão Augusto (PL-SP), apresenta nesta terça-feira (13) um projeto de lei para derrubar o artigo, que passou pela própria comissão, e acabou beneficiando o traficante André Oliveira, o André do Rap.

    Em 2019, o deputado foi relator do Pacote Anti-Crime, que incluiu o mesmo artigo no Código de Processo Penal. Na ocasião, o deputado ficou com o pé atrás mas deixou o texto passar: “Tenho dúvida. Mas no plenário a gente revisa”. No fim das contas, o plenário manteve o artigo, que foi sancionado pelo presidente da República.

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    Ele permite que a pena de presos provisórios seja revisada a cada 90 dias. Agora o deputado acredita que o Congresso nao tenha dúvidas de que é preciso derrubar este item.

    “O artigo 316 foi colocado à revelia, contrário a minha vontade como relator do grupo de trabalho e também do pacote original do ex-ministro Sérgio Moro. E esse artigo ficou muito mal redigido porque ele não excetua do benefício os presos integrantes de facções criminosas, presos por crimes hediondos, presos por crimes de pedofilia, tráfico de entorpecente. Não temos tempo para fazer a correção desse artigo. Por isso, a melhor coisa, neste momento, é revogar este artigo por completo para que outros presos não se beneficiem de entendimento de juízes garantistas como o ministro Marco Aurélio de Mello. Então, o melhor que a gente pode fazer no momento é revogar por completo este artigo”, afirmou à CNN, nesta terça-feira.

    Na justificativa do texto, o deputado afirma que a sociedade assistiu perplexa a decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, de soltar André Oliveira. Argumenta ainda que diante da sobrecarga dos tribunais, outros presos perigosos podem ser soltos porque o prazo de 90 dias, estipulado pelo artigo, costuma ser alcançado.

    André estava preso desde setembro, sem condenação definitiva e sem revisão da prisão. Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio optou por soltá-lo.