Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Ação do MPF contra André do Rap é extinguida por unanimidade no TRF-3

    O traficante, acusado na ação pelo crime de organização criminosa, não foi inocentado: ele apenas não poderia ser condenado duas vezes pelo mesmo crime

    De Gabriel Passeri, , da CNN*

    A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em São Paulo determinou por unanimidade, nesta quinta-feira (22/10), a extinção de uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra André do Rap.

    O traficante internacional, que era acusado na ação pelo crime de organização criminosa, não foi inocentado: ele apenas não poderia ser condenado duas vezes pelo mesmo crime. Assim, a acusação foi trancada.

    Leia também:
    André do Rap concordou em se entregar, mas desapareceu, diz advogado

    André do Rap pode estar na Bolívia, mas buscas também continuam no Brasil

    O líder do PCC havia sido absolvido em primeira instância pelo crime de organização criminosa, decisão que o MPF tentava reverter.

    O trancamento da ação foi determinado pois, segundo o TRF-3, André do Rap e outras três pessoas “já haviam sido condenados por associação para o tráfico transnacional de drogas” em processo da operação Oversea, julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

    O caso, portanto, era relacionado “ao mesmo contexto fático narrado na denúncia, não sendo possível que fossem condenados duas vezes pelos mesmos fatos”.

    Na outra ação, André do Rap foi condenado à pena de cinco anos e dez meses de reclusão e 1.360 dias-multa pelo crime de associação para o tráfico transnacional de drogas (Lei nº 11.343/2006, art. 35). Também foi decidido pela pena de nove anos, oito meses e 20 dias de reclusão, além de 971 dias-multa pelo crime de tráfico transnacional de drogas, resultando na pena total de 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 2.331 dias-multa.

    Segundo o TRF-3, já foram julgadas 24 apelações e aproximadamente 70 pedidos de habeas corpus no âmbito da Operação Oversea.

    * Sob a supervisão de Victória Cócolo

    Tópicos