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    Cobrar serviço mais caro para noivas não é crime, segundo Procon-SP; entenda

    Debate na internet começou após mulher não revelar à maquiadora que era noiva e, assim, economizar no serviço

    Nicoly Bastosda CNN , São Paulo

    A influenciadora Bruna Eloísa viralizou nas redes sociais ao afirmar que mentiu para uma maquiadora sobre o serviço de maquiagem contratado para o seu casamento para não pagar mais caro apenas porque era a noiva. Jey Abrantes, a profissional contratada também se manifestou na web, irritada, chamando Bruna de golpista, por ter dito que, na verdade, o evento era um batizado.

    Bruna colocou o dedo na ferida do mercado de casamentos, que tende a oferecer produtos e serviços mais caros pela ocasião, que, nem sempre, exige ofertas diferentes daquelas oferecidas para atender outros tipos de eventos.

    No caso dos serviços de maquiagem, como explicou a maquiadora em seu perfil no TikTok, o atendimento a noivas tende a englobar outros serviços especiais, como teste antes do resultado final, auxílio para fotógrafos, colocação do vestido e elaboração de penteados. Em resumo, os profissionais tendem a vender “uma experiência”.

    Mas e quando a mulher não quer uma make de noiva e sim uma make social para ocasião? Ela deve pagar mais só pelo fato de ser noiva, mesmo a maquiagem não exija nada a mais do que o ofertado pela maquiadora em uma make social?

    O debate começou nas redes sociais. É certo ou errado cobrar a mais por um serviço apenas pela pessoa ser noiva?

    Segundo o relatado pelo Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo) à CNN, cobrar mais caro por um serviço para noivas não é crime, mas a oferta deve ser bem especificada em contrato. Mas é um direito da consumidora contratar o serviço que desejar, independente da ocasião, contanto que no contrato venha descriminado o serviço que será prestado.

    Entenda a polêmica

    Em vídeo publicado no TikTok, com mais 8 milhões de visualizações até o momento, Bruna Eloísa explicou o motivo de ter mentido sobre a maquiagem.

    “Entrei em contato com várias maquiadoras e nenhuma poderia fazer uma make social para uma noiva. Só tinha pacote de noiva, com aquele monte de mimos. Eu só queria uma make e ir embora. Para uma, perguntei quanto era a make social e ela disse que R$ 160. Aí, quando falei que queria marcar, ela perguntou se eu era noiva e disse que era R$ 480”, relatou a internauta.

    “Entrei em contato com outra, gostei da maquiagem no Instagram e marquei. Em nenhum momento, ela me perguntou se eu era noiva, eu só falei que queria essa maquiagem, ela me deu o valor e marquei. Quando eu cheguei lá, ela me perguntou se eu era noiva e eu falei que não, porque, senão, já viu, né? E era o dia do meu casamento. Eu não posso e não queria pagar um pacote de noiva”, ressaltou a influenciadora.

    @brunestetica

    O dia que virei uma golpist@!!! #maquiagemdenoiva #makenoiva #maquiagemsocial #maquiagemprofissional #pacotenoiva #maquiagemnoiva

    ♬ Witch Familiar (Classical) [Classic](143628) – dice

    Pouco depois, a maquiadora também veio a público dar “sua versão” da história.

    “Ela fechou uma maquiagem social, de fato, e o que não ela expôs é que era noiva. Ela tem obrigação de expor? Não. Como eu sou muito conhecida no Instagram, com mais de 60 mil seguidores, minhas clientes me conhecem pelo fato de que eu tenho um pacote de noivas incrível, meu estúdio é lindíssimo para noivas. Mas o que sempre deixo claro para minhas noivinhas é que elas não são obrigadas a fechar o pacote de noivas”, comenta.

    A maquiadora diz que ficou chateada pelo fato de que Bruna teria mobilizado a família toda para mentir dizendo que ia a um batizado. Ela afirma que nunca obrigaria a cliente a fechar um pacote que ela não quisesse, desde que usufruísse apenas dos benefícios que constam no serviço escolhido.

    @jeyabrantes

    Oucam o video todo! 🫶🏻

    ♬ som original – Jey Abrantes

    Cobrar mais caro por um serviço para noivas não é crime, afirma o Procon-SP

    O Procon-SP afirma que não existe tabelamento de preços no Brasil e, por isso, o valor de um serviço é estabelecido pelo fornecedor. “No entanto, esta informação deve ser prestada de forma clara e prévia ao consumidor”, diz a empresa em comunicado à CNN.

    O fornecedor dos serviços é obrigado a apresentar as opções ao consumidor para o mesmo escolher o que lhe interessar, sem condicionantes, considerando que as diferenças de preços compreendem diferentes serviços e, obviamente, ao escolher uma opção mais barata, o consumidor não terá acesso ao pacote completo com todas as opções oferecidas, apenas aquilo que a oferta específica oferecer.

    Segundo o que consta no Manual dos Noivos do Procon, tudo o que for acertado com o cliente deverá ainda estar registrado em contrato: cabelo, unhas, maquiagem, depilação, massagem; dia e hora de chegada e saída; se a noiva se vestirá e sairá direto desse local para a cerimônia; valor e condições de pagamento.

    De acordo ainda com o Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal 8.078/90 – é dever do fornecedor de serviços entregar um orçamento prévio discriminando o valor, os prazos, entre outras características do serviço que será prestado.

    Segundo o Procon-SP, é preciso que haja um detalhamento dos serviços para que o consumidor compreenda as diferenças de preços entre as diversas opções e possibilidades. Então, é o consumidor quem avalia se há interesse na contratação do serviço oferecido.

    “Munido dessas informações, o consumidor aprova (ou não) o orçamento e contrata o serviço se for de seu interesse e se atender as suas expectativas, sem que o fornecedor imponha condicionantes”, ressalta a fundação.

    Logo, ao fornecedor cabe prestar o serviço contratado e entregar nos termos do que foi prometido e combinado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode, a seu critério, se recusar a vender o produto ou serviço.

     

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