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    Veja a íntegra do projeto de resolução humanitária apresentado pela Rússia

    Itamaraty avalia a possibilidade de apoiar um projeto de resolução humanitário sobre a guerra da Ucrânia que foi apresentado pela Rússia no Conselho de Segurança da ONU

    Caio Junqueira

    O Itamaraty avalia a possibilidade de apoiar um projeto de resolução humanitário sobre a guerra da Ucrânia que foi apresentado pela Rússia no Conselho de Segurança da ONU.

    Veja a íntegra do projeto de resolução:

    “O Conselho de Segurança

    PP1* Relembrando sua responsabilidade primordial sob a Carta das Nações Unidas para a manutenção da paz e segurança internacionais;

    PP2* Expressando grande preocupação com relatos de vítimas civis, incluindo crianças, dentro e ao redor da Ucrânia;

    PP3* Manifestando grande preocupação com a deterioração da situação humanitária dentro e ao redor da Ucrânia, com um número crescente de pessoas deslocadas internamente e refugiados que precisam de assistência humanitária;

    PP4* Aprovando o apelo do Secretário-Geral das Nações Unidas para retornar ao caminho do diálogo e das negociações;

    PP5* Apelando à negociação do cessar-fogo para permitir a evacuação rápida, segura, voluntária e desimpedida de todos os civis, e ressaltando a necessidade de as partes envolvidas concordarem com pausas humanitárias para esse fim;

    PP6* Exigindo que todas as partes respeitem suas obrigações sob o direito internacional humanitário e de direitos humanos;

    PP7* Reiterando o apelo a todas as partes para que respeitem e protejam os civis e abstenham-se de atacar, destruir, remover ou tornar inúteis bens civis, incluindo aqueles que são indispensáveis ​​à sobrevivência da população civil e necessários para a prestação de serviços essenciais,

    PP8* Condena veementemente os ataques dirigidos contra civis e os seus bens, incluindo bombardeios indiscriminados, assim como o ato de posicionar objetos e equipamentos militares em áreas densamente povoadas e perto de posses civis e usufruir desses bens para fins militares, colocando em risco a vida da população civil em violação do direito internacional humanitário;

    PP9 Apelando a todas as partes para que respeitem e protejam os trabalhadores humanitários, suas instalações, equipamentos, transporte e suprimentos e para garantirem o acesso seguro e desimpedido dos trabalhadores humanitários, tal como a entrega de suprimentos e equipamentos, a fim de permitir que esse pessoal desempenhe efetivamente a sua tarefa de ajudar as populações civis afetadas, inclusive os deslocados internos;

    PP10 Apelando a todas as partes para que tomem as medidas necessárias a fim de garantir a proteção dos feridos e doentes, bem como a segurança e a proteção dos médicos e dos trabalhadores humanitários exclusivamente envolvidos em tarefas médicas, suas instalações, equipamentos, transportes e suprimentos, incluindo desenvolver medidas efetivas para prevenir e enfrentar atos de violência, ataques e ameaças contra eles, e assegurar que os feridos e doentes recebam, na medida do possível e com o menor atraso possível, os cuidados médicos e a atenção necessária, reiterando as regras aplicáveis do Direito Internacional Humanitário relativo a não punição de qualquer pessoa por realizar atividades médicas compatíveis com a ética médica;

    PP11* Enfatizando a necessidade de garantir o tratamento humano dos detidos de acordo com o Direito Internacional Humanitário;

    OP1* Exige que os civis, incluindo os trabalhadores humanitários e as pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo mulheres e crianças, sejam totalmente protegidos;

    OP3* Exige que todas as partes interessadas assegurem o respeito e a proteção de toda a força de tarefa médica e humanitária exclusivamente envolvida em suas funções médicas, seus meios de transporte e equipamentos, hospitais e outras instalações médicas”

    *PO (Parágrafo operacional) e PP (parágrafo preambular): PO requer ações e PP recorda princípios e decisões anteriores

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